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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE ESPUMA DE POLIURETANO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305963

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2003

Publicação

14/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/03
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/02/19
  5. Concessão16/04/19
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 16/04/2019 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATOFINA CHEMICALS, INC.

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/336368 · 02/01/2003

US

10/396747 · 25/03/2003

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES DE AGENTE DE EXPANSÃO PARA ESPUMAS A BASE DE HIDROFLUOROCARBONETO E DE ESPUMA DE POLIURETANO". São proporcionadas combinações de agente de expansão para espumas contendo trans-1,2-dicloroetileno e um ou mais hidrofluorocarbonetos, como também o são composições contendo essas combinações. As espumas resultantes apresentam uma dramática melhoria do que diz respeito ao desempenho em relação ao fogo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2806 de 15-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

15/10/2024

RPI 2806

16.3

REFERENTE A RPI 2519 DE 16/04/2019, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

08/10/2019

RPI 2544

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/04/2019, observadas as condições legais

16/04/2019

RPI 2519

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

26/02/2019

RPI 2512

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

13/11/2018

RPI 2497

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

12/06/2018

RPI 2475

Petição de recurso

#12.2

11/02/2014

RPI 2249

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI

27/08/2013

RPI 2225

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/10/2011

RPI 2129

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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