Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9703167Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/05/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ALARME PARA VEÍCULO AUTOMOTOR, principalmente para motocicletas, destinado a garantir a segurança durante o período em que o veículo estiver estacionado, baseado na deteção de mudança de posição e movimento do veículo, através do uso de sensor inercial de plano único, capaz de detetar vetores de movimento resultantes que ocorrem em outros planos, tendo como referência absoluta inicial auto-calibrante a sua própria situação inercial no momento em que é armado, ou quando se auto-calibra, ou quando se rearma, constituído por um bloco sensor inercial (fig. 2-1), um bloco de controle lógico (fig. 2-2), um bloco de saídas (fig. 2-3), um bloco fonte de alimentação (fig. 2-4) e um bloco receptor (fig. 2-5), tudo projetado e implementado para utilização em veículos automotores comerciais, com possibilidade viável de melhorias para uso militar e de competição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
22/12/1998
RPI 1459
#2.1
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