Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/05/2017
29/08/2017
RPI 2434
Dados do pedido
Número
PI9703121Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 29/08/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
B. H. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
644871 · 10/05/1996
Resumo técnico
Patene de Invenção: "APARELHO E PROCESSO PARA CORTAR UMA SUTURA CIRÚRGICA EM DUAS LOCALIZAÇÕES" . Aparelho para cortar uma sutura cirúrgica em uma primeira e uma segunda localizações diferentes ao longo de seu comprimento, a sutura cirúrgica possuindo uma seção transversal que é perpendicular ao seu comprimento. Um primeiro cunho de corte que possui uma primeira face com um primeiro canal na mesma é provido para receber pelo menos uma porção da seção transversal da sutura cirúrgica na primeira localização ao longo do comprimento da sutura cirúrgica. Um segundo cunho de corte que possui uma segunda face com um segundo canal no mesmo é provido para receber pelo menos uma porção de seção transversal da sutura cirúrgica na segunda localização ao longo do comprimento da sutura cirúrgica. Um terceiro cunho de corte que possui uma terceira face e um quarto cunho de corte que possui uma quarta face são também providos. Uma primeira lâmina de corte é provida para cortar a sutura cirúrgica e um ponto adjacente à primeira localização, quando a primeira face do primeiro cunho de corte estiver posicionada contra a terceira face do terceiro cunho de corte. Finalmente, uma segunda lâmina de corte é provida para cortar a sutura cirúrgica em um ponto adjacente à segunda localização, quando a segunda do segundo cunho de corste estiver posicionada contra a quarta face do quarto cunho e corte e a seção transversal da sutura cirúrgica na primeira localização ao longo do comprimento da sutura cirúrgica estiver pelo menos parcialmente posicionada no primeiro canal. Um processo para cortar uma sutura cirúrgica em uma primeira e uma segunda localizações diferentes ao longo de seu comprimento, a sutura cirúrgica possuindo uma seção transversal que é perpendicular ao seu comprimento. O comprimento da sutura cirúrgica é posicionado entre um primeiro canal em uma primeira face de um primeiro cunho de corte e uma terceira face de um terceiro cunho de corte, e entre um segundo canal em uma segunda face de um segundo cunho de corte e uma quarta face de um quarto cunho de corte. Depois da etapa de posicionamento, pelo menos uma porção de seção transversal da sutura cirúrgica na primeira localização ao longo do comprimento da sutura cirúrgica é recebida no primeiro canal e as primeira e terceira faces dos primeiro e terceiro cunhos de corte, respectivamente, são movidas uma contra a outra. Adicionalmente, depois da etapa de posicionamento, pelo menos uma porção da seção transversal da sutura cirúrgica na segunda localização ao longo do comprimento da sutura cirúrgica é recebida no segundo canal e as segunda e quarta faces do segundo e quarto cunhos de corte, respectivamente, são movidas uma contra a outra. Depois, um primeira lâmina de corte é movida artravés de um ponto adjacente à primeira localização quando a primeira face do primeiro cunho de corte estiver posicionada contra a terceira face do terceiro de corte. Enquanto a seção transversal da sutura cirúrgica na primeira localização ao longo do comprimento da dita sutura cirúrgica estiver pelo menos parcialmente posicionada no primeira canal e a segunda face do segundo cunho de corte estiver posicionada contra a quarto cunho de corte, uma segunda lâmina de corte é movida através de um ponto adjacente à segunda localização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 12/05/2017
29/08/2017
RPI 2434
#16.1
22/07/2003
RPI 1698
#9.1
25/02/2003
RPI 1677
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países".
09/10/2001
RPI 1605
#3.1
27/10/1998
RPI 1451
#2.1
29/07/1997
RPI 1391
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