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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SOLDAR BARRAS BRUTAS AO SAÍREM DE UM FORNO E LINHA DE LAMINAÇÃO QUE ADOTA O MÉTODO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/1997

Publicação

29/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/97
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/01
  5. Concessão26/12/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 26/12/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Danieli & C. Officine Meccaniche SpA

IT

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Inventores

A. P. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. M. (pessoa física)

IT

N. K. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

UD96 A 000178 · 25/09/1996

Resumo técnico

Método para Soldar Barras Brutas ao Sairem de Um Forno e Linha de Laminação que Adota o Método , compreendendo um método para soldar barras que saem de um forno de quecimento em uma linha de laminação - a linha compreendendo, no segmento (10) entre o forno de aquecimento (11) e a primeira cadeira de laminação; ao menos uma unidade de estiramento (14), uma esteira de rolos para transportar as barras brutas, um conjunto móvel de solda (20) com alicates de solda (31) e uma tesoura de mergência (13) - onde a extremidade de cauda da barra (12a), que está sendo laminada, é soldada à extremidade inicial da barra (12b), antes descarregada do forno (11), enaqunto as barras (12) estão em movimento por um conjunto de solda (20) montado em um trem móvel (19); e onde o trem móvel (19) tem uma primeira esstacionária enquanto espera o posicionamento de contato entre as extremidades das barras (12) a serem acopladas, uma segunda condição quando avança, onde substancialmente adquire a velocidade de laminação, prende as barras (12) com os alicates (31) da unidade de solda (20) e solda as extremidades das barras (12), e uma terceira condição de retorno onde o trem móvel (19) retorna à sua posição de partida, a etapa de solda sendo precedida por uma etapa de descamação conduzida por uma unidade de descamaçã (16) onde as faces frontais das barras (12) e ao menos aquelas áreas das barras (12) que cooperam com os alicates (31) são descamadas, e por uma etapa de coleta em plano paralelo da extremidade de cauda e da extremidade inicial das barras (12) feita por uma unidade de coleta (29) equipada com ao menos uma lâmina rotativa (27) e montada no trem móvel (19) imediatamente a montante do conjunto de solda (20), a etapa de solda sendo seguida por uma etapa para remover rebarbas conduzidas por uma unidade de remoção de rebarbas (39) enquanto a barra (12) está em movimento. Linha de laminação para barras brutas que adota o método de soldagem em movimento na saída do forno de aquecimento de acordo com qualquer das reiveindicações, a linha compreendendo, no segmento (10) entre o forno de aquecimento (11) e a primeira cadeira de laminação, ao menos uma unidade (14) de estiramento, uma esteira de rolos para transportar as barras,um conjunto móvel de solda (20) incluindo alicates de solda (31) e uma tesoura de emergência (13), a linha compreendendo, a justante da unidade (14) de estiramento, uma primeira unidade de descamação (16) estacionária, um trem móvel (19) com um movimento alternado em sua correspondente pista de rolamento (23), o trem móvel (19) suportando ao menos um conjunto de solda (20) com alicates (31) para prender as barras (12), uma unidade de coleta (29) e uma unidade de descamação (30) móvel, o trem móvel (19) incluindo uma primeira posição (19a) enquanto espera pelas barras (12) as quais estão imediantamente a justante da primeira unidade de descamação (16) estacionária e a segunda posição de fim de curso (19b), um trajeto de transporte (37) com roletes (25)montado em suportes giratórios (24) tendo uma primeira posição de trabalho e uma segunda posição retraída, um sistema manutenção de temperatura (34) e tesoura de emergência (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

26/12/2001

RPI 1616

Deferimento

#9.1

10/07/2001

RPI 1592

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/1998

RPI 1460

Pedido de patente depositado

#2.1

10/03/1998

RPI 1420

Monitoramento de patentes

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