(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARELHO PARA PRÉ-AQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÉTODO RELACIONADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IB2010003197

Dados do pedido

Número

112013014439

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2010

Publicação

13/09/2016

PCT

IB2010003197

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação13/09/16
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/17
  5. Concessão23/01/18
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 23/01/2018 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANIELI & C. OFFICINE MECCANICHE SPA

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. V. (pessoa física)

CH

T. N. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Resumo técnico

APARELHO PARA PRÃAQUECER UMA CARGA DE METAL PARA UMA PLANTA DE FUSÃO E MÃTODO RELACIONADOAparelho para pré-aquecer e transportar uma carga de metal (13) para um recipiente (12) de uma planta de fusão (11), compreendendo pelo menos um canal transportador (21) ao longo do qual a carga de metal (13) é capaz de avançar de modo a ser fornecida para o recipiente (12), e no qual acima do canal transportador (21) pelo menos uma coifa (17) é disposta que define um túnel (17a) dentro do qual pelo menos parte dos vapores que saem do recipiente (12) são capazes de avançar. Pelo menos uma zona da coifa (17) compreende uma câmara de expansão (18) localizada acima de pelo menos uma porção da carga de metal (13), e capaz de expandir e manter os vapores dentro da mesma por um tempo mínimo desejado de pelo menos 1,5 segundos antes de entrarem em contato com a carga de metal (13).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

16.3

Ref. RPI 2455 de 23/01/2018 quanto ao endereço.

28/04/2020

RPI 2573

Concessão da patente

#16.1

23/01/2018

RPI 2455

Deferimento

#9.1

24/10/2017

RPI 2442

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/07/2017

RPI 2428

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/09/2016

RPI 2384

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/03/2016

RPI 2359

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.