(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM EMBALAGENS PLÁSTICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702893

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/10/1997

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/97
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cimplast Embalagens - Importação, Exportação e Comércio Ltda.

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Aperfeiçoamento introduzido em embalagens plásticas. Refere-se a presente patente de invenção a aperfeiçoamento introduzido em embalagens plásticas, compreendendo essencialmente o fato da embalagem plástica (1), de modelo adequado qualquer, ter as extremidades livres da solda ou costura de fechamento e acabamento (2), prevista na face externa de seu fundo (3), providas de prolongamentos à semelhança de filetes (4), os quais, avançam pelas paredes laterais da sua base (5), ditos filetes podendo ser previstos também, nas paredes laterais da mesma. A embalagem plástica aperfeiçoada pertence ao setor técnico de embalagens plásticas em geral. Com os filetes 4, que avançam pelas laterais de sua base (5), foi criado um efeito técnico novo e diferente, pois, a presente embalagem passou a apresentar uma extraordinária característica ao impacto, consideravelmente superior à das embalagens congêneres até hoje conhecidos, notadamente àquelas destinadas a embalar produtos químicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2430 de 01-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/08/2017

RPI 2430

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

8.7

18/02/2003

RPI 1676

8.1

Referente à taxa de restauração da 3ª anuidade.

15/10/2002

RPI 1658

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Pedido de patente depositado

#2.1

13/01/1998

RPI 1412

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.