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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA PARA SOLDA APLICADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS.

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU8201455

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/06/2002

Publicação

04/05/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/02
  2. Publicação04/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento22/11/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 22/02/2012 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Cimplast Embalagens - Importação, Exportação e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

R. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SOLDA APLICADA EM RECIPIENTES PLÁSTICOS". Trata-se o presente modelo de utilidade, de uma solda aplicada em recipientes plásticos fabricados através do processo de extrusão e co-extrusão de sopro, conhecidos como frascos ou bombonas, objetivando maior resistência ao rompimento no teste de impacto. A nova solda para recipientes plásticos (1) fabricados através do processo de extrusão ou co-extrusão de sopro, poderá ser aplicada na região da alça (2) ou no fundo (3). Sendo que, nas extremidades da alça (2), e abaixo desta, na região superior do recipiente, a solda é dotada na porção central, de uma saliência (4), onde através do molde, é provocado um deslocamento horizontal (5), com raio apropriado, deslocando a face lateral da solda para próxima ao eixo de fechamento do molde. Com relação a solda aplicada no fundo do recipiente plástico, esta por ser mais rasa, é dotada na porção superior, próximo a base, de uma saliência (6), onde através do molde, é provocado um deslocamento horizontal (7), com raio apropriado, deslocando a face lateral da solda para próxima ao eixo de fechamento do molde, transferindo assim a ação da tração para as laterais, em ambos os casos proporciona maior resistência a solda aplicada, quando exposta a tração de impacto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

22/02/2012

RPI 2146

Deferimento

#9.1

22/11/2011

RPI 2133

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/05/2004

RPI 1739

Pedido de patente depositado

#2.1

30/07/2002

RPI 1647

Monitoramento de patentes

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