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Dado oficial do INPI

APLICADOR DE PRODUTO LÍQUIDO OU SEMILÍQUIDO E CONJUNTO DE APLICAÇÃO UTILIZANDO O APLICADOR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702815

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/1997

Publicação

29/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/97
  2. Publicação29/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Expirado12/09/17

Carta-patente expirada em 12/09/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96-10688 · 02/09/1996

Resumo técnico

"APLICADOR DE PRODUTO LÍQUIDO OU SEMILÍQUIDO E CONJUNTO DE APLICAÇÃO DE UM PRODUTO LÍQUIDO OU SEMILÍQUIDO" . A presente invenção se refere a um aplicador de produto líquido ou semilíquido sobre uma superfície, aplicador esse que possui uma forma sensivelmente longitudinal, compreendendo um núcleo central (10) que define uma estrutura porosa de forma a permitir um carregamento por capilaridade interna do dito aplicador; e um revestimento de flocos (11) disposto em torno do núcleo central (10), em pelo menos uma parte de seu comprimento, de forma a assegurar um carregamento por capilaridade externa do dito aplicador. A presente invenção trata também de um conjunto de utiliza um aplicador segundo a invenção. A presente invenção ainda se refere à aplicação em produtos cosméticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 01/09/2017

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

17/12/2002

RPI 1667

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2002

RPI 1625

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/12/1998

RPI 1460

Pedido de patente depositado

#2.1

03/03/1998

RPI 1419

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