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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO INSETICIDA E PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE GRANULADO, PELETIZADO OU ISCA INSETICIDA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/1997

Publicação

02/02/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/97
  2. Publicação02/02/99
  3. Exame
  4. Deferimento17/02/10
  5. Concessão16/11/10
  6. Extinto12/09/17

Patente concedida em 16/11/2010 e depois extinta em 12/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Cropscience S.A

FR

BASF AGRO B.V., Arnhem (NL), Wädenswil Branch

CH

Bayer Cropscience S.A.

FR

Rhodia Agro Ltda.

SP, BR

R. A. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

F. G. (pessoa física)

BR

S. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO INSETICIDA, GRANULADOS OU PELETIZADOS E PROCESSO PARA OBTÊ-LOS. A invenção trata de granulados inseticidas caracterizados por compreenderem a seguinte mistura: A. cerca de 0,00001 a 50% em peso em relação a soma das massas de os componentes B, C e D, de um ou mais princípios ativos derivados de N-fenil-pirazóis; B. cerca de 0,01 a 40% em peso em relação à soma das massas de componentes A, C e D, de um ou mais agentes amiláceos; C. cerca de 0,01 a 20% em peso em relação à soma das massas dos componentes A, B, C e D, de um ou mais agentes agregantes; D. cerca de 50 a 99% em peso em relação à soma da massas dos componentes A, B e C, de um ou mais tipos de atrativos derivados de frutas, na forma de polpa, natural ou artificial, contendo ou não flavorizantes e/ou aromatizantes, ou adoçantes naturais ou artificais; E, opcionalmente outros tipos de aditivos conhecidos do homem da técnica. Particularmente ou granulados inseticidas segundo a invenção são muito eficientes contra formigas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2421 de 30-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/09/2017

RPI 2436

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

30/05/2017

RPI 2421

Concessão da patente

#16.1

16/11/2010

RPI 2080

Deferimento

#9.1

17/02/2010

RPI 2041

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2009

RPI 2016

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2008

RPI 1952

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/08/2007

RPI 1909

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/10/2006

RPI 1865

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Bayer CropScience SA.

22/08/2006

RPI 1859

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme petição nº 020050133844/RJ, de 22/11/05.

08/08/2006

RPI 1857

Alteração de nome deferida

#25.4

Nome alterado de: Aventis Cropscience SA

25/07/2006

RPI 1855

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de Rhône-Poulenc Agro

02/05/2001

RPI 1582

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede conforme solicitado na petição 002675/SP de 01/02/2001

02/05/2001

RPI 1582

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Rhodia Agro Ltda

12/09/2000

RPI 1549

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/1999

RPI 1465

Pedido de patente depositado

#2.1

18/11/1997

RPI 1407

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