Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9702622Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'Oreal
FR
Inventores
M. A. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
96-09107 · 19/07/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO PARA A TINTURA DE OXIDAÇÃO DAS FIBRAS QUERATÍNICAS, PROCESSO DE TINTURA DAS FIBRAS QUERATIÍNICAS E DISPOSITVO COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS PU "KIT" DE TINTURA COM VÁRIOS COMPARTIMENTOS". A presente invenção se refere a uma composição para a tintura de oxidação das fibras queratínicas contendo 2-amino 3-hidróxi piridina como primeiro acoplador em associação com uma base de oxidação escolhida entre parafenilenodiaminas de fórmula (I) e/ou para-aminofenóis de fórmula (II), assim como um segundo acoplador escolhido entre os derivados de metaaminofenol de fórmula (III), assim como o processo de tintura que utiliza essa composição com uma agente oxidante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/13.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
02/07/2013
RPI 2217
Requerente da Devolução de Prazo: L'OREAL@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 35 (trinta e cinco) dias, a partir desta notificação.[140]
14/02/2012
RPI 2145
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico. [120]
18/10/2011
RPI 2128
#12.2
22/06/2010
RPI 2059
#15.22
Devolução de Prazo Concedida - Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
02/03/2010
RPI 2043
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido uma vez que: - não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI).
09/06/2009
RPI 2005
#7.1
16/12/2008
RPI 1980
#7.1
28/08/2007
RPI 1912
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
15/09/1998
RPI 1447
#2.1
11/11/1997
RPI 1406
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