Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
31/05/2011
RPI 2108
Dados do pedido
Número
PI9702582Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 31/05/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGK Spark Plug CO. LTD.
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
184350 · 15/07/1996
Resumo técnico
"FOLHA DE DECALQUE". A presente invenção refere-se à tecnologia de estampagem de desnhos, diagramas, letras, números, códigos, símbolos, emblemas ou motivos, de uma ou diversas cores no produto cerâmico, tais como, isolador (2) da vela de ignição (A), substrato cerâmico de semicondutores, tigelas, pratos, vasos, etc. de vidro ou cerâmica. Tem-se no estado de técnica, o papel de decalque com desenhos, que colados sobra a superfície de um produto, faz-se a secagem e seguida de estampagem na estufa, em que o método pode ocasionar micro-trincas na cerâmica após a secagem ou a queima. Um outro método consiste em aplicar tinta contendo pigmento colorido no carimbo de borracha com estampa do logotipo de produto, no qual embora resolva anterior, traz o de dificuldade para administrar cores em variedades e também o de nitidez no desenho de que carece. A presente invenção provida de uma folha de decalque (50) ou (51) com a camada aderente (9) de material termoplástico, que reveste as camadas de pigmento (7) e (8), além de eliminar os problemas citados, dispensa também o tratamento superficial (polimento ou desbate) da área do produto antes da aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente ao despacho publicado na RPI 2014 de 11/08/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.
31/05/2011
RPI 2108
Referente da 7ª a 12ª anuidades.
11/08/2009
RPI 2014
#16.1
22/07/2003
RPI 1698
#9.1
25/02/2003
RPI 1677
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países".
13/02/2002
RPI 1623
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
28/10/1997
RPI 1404
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.