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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/06/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

L'Oreal

FR

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Inventores

L. S. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

96-08109 · 28/06/1996

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E PROCESSO PARA TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO" . A presente invenção se refere a uma composição cosmética, e/ou dermatológica em forma de emulsão óleo em água sem tensoativo, contendo pelo menos um polímero poli(ácido 2-acrilamido 2-metilpropano sulfônico) reticulado e neutralizado em pelo menos 90%. Este compreende, em geral, distribuídos de forma aleatória: a) de 90 a 99,9% em peso de motivos de seguinte fórmula (1) geral: em que X^ +^ designa um cátion ou uma mistura de cátions, sendo que no máximo 10% molar dos cátions X^ +^ poder ser prótons H^ +^; b) de 0,01 a 10% em peso de motivos reticulantes provenientes de pelo menos um monômero com pelo menos duas ligações duplas olefínicas; as proporções em peso são definidas em relação ao peso total do polímero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/40; A61K 7/06; A61K 9/113.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/12/2006

RPI 1877

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

28/10/1997

RPI 1404

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