Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.03.2020
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
PI9702539Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 15/12/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
L'Oreal
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
I. H. (pessoa física)
FR
L. S. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
R. L. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
96-08108 · 28/06/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO, PROCESSO NÃO-TERAPÊUTICO PARA DESPIGMENTAR A PELE DO ROSTO E/OU DO CORPO HUMANO, UTILIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE UM POLÍMERO" . A presente invenção refere-se a uma composição cosmética, e/ou dermatológica que contém um meio aquoso ácido e pelo menos um polímero poli(ácido 2-acrilamido 2-metilpropano sulfônico) reticulado e neutralizado em pelo menos 90%. Este compreende, em geral, distribuídos de maneira aleatória: a) de 90 a 99,9% em peso de motivos de seguinte fórmula (1) geral: em que X^ +^ designa um cátion ou uma mistura de cátions, sendo que no máximo 10% molar dos cátions X^ +^ pode ser prótons H^ +^; b) de 0,01 a 10% em peso de motivos reticulantes provenientes de pelo menos um monômero com pelo menos duas ligações duplas olefínicas; as proporções em peso são definidas em relação ao peso total do polímero. A presente invenção refere-se também à utilização dessa composição para o tratamento cosmético das matérias queratínicas - em particular a pele, os cabelos e as mucosas - e especialmente a um processo não-terapêutico de despigmentação da pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 09.03.2020
15/12/2020
RPI 2606
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/40; A61K 7/06.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
09/03/2010
RPI 2044
#9.1
07/07/2009
RPI 2009
#7.1
14/08/2007
RPI 1910
#7.1
26/12/2006
RPI 1877
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
28/05/2002
RPI 1638
#3.1
29/09/1998
RPI 1449
#2.1
28/10/1997
RPI 1404
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