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Dado oficial do INPI

FECHO SEPARÁVEL BIODEGRADÁVEL E MÉTODO PARA A SUA PRODUÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9702401

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1997

Publicação

11/08/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/97
  2. Publicação11/08/98
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto26/04/11

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 26/04/2011. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

T. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-159135 · 31/05/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "FECHO SEPARÁVEL BIODEGRADÁVEL E MÉTODO PARA A SUA PRODUÇÃO" . São revelados um fecho removível, que pode ser utilizado adequadamente com um dispositivo de fecho para artigos descartáveis, e um método para sua produção. Em um fecho separável (1) composto por uma parte base (2) e vários elementos de engate (3) elevados com relação ao anverso da parte base; a parte base (2) e os elementos de engate (3) são formados de uma resina biodegradável. Em uma modelo recomendável, pelo menos a parte base do fecho separável tem um formato secional de maneira a aumentar a área de superfície específica. Por exemplo, ranhuras e/ou orifícios são formados na parte base ou orifícios estendem-se a partir do reverso da parte base o interior dos elementos de engate. O fecho separável e biodegradável com tais ranhuras e/ou orifícios pode ser fabricado através da formação de pelo menos parte da parte base de uma resina solúvel em água e a outra parte do fecho de uma resina biodegradável e, após a fabricação do fecho removível, provocar a dissolução da resina solúvel em água em um solvente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2005 de 09/06/2009 e à 13ª e 14ª anuidades.

26/04/2011

RPI 2103

24.3

Referente à 10ª, 11ª e 12ª anuidade(s). Caso não sejam restauradas no prazo legal, a patente será considerada extinta.

09/06/2009

RPI 2005

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

01/04/2003

RPI 1682

15.8

"Sustado o conhecimento da petição SP 006461, de 18/03/2002, para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame referente à 17 (dezessete) reivindicações, visto que o requerente, através da petição SP 003162, de 29/01/1998, pagou retribuição referente à apenas 12 (doze) reivindicações".

31/12/2002

RPI 1669

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/12/2001

RPI 1615

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

29/05/2001

RPI 1586

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/1998

RPI 1442

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/1997

RPI 1398

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