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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO RECIPIENTE-ADMINISTRADOR PARA EXTENSÕES DE COMPRIMENTO DE PAPEL A PARTIR DE UM ROLO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT1997000098

Dados do pedido

Número

PI9702240

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1997

Publicação

28/12/1999

PCT

IT1997000098

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/97
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/01
  5. Concessão16/10/01
  6. Extinto21/05/13

Patente concedida em 16/10/2001 e depois extinta em 21/05/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

QTS S.r.l.

IT

Inventores

G. N. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

MI96A000859 · 02/05/1996

Resumo técnico

"DISPOSITIVO RECIPIENTE-ADMINISTRADOR PARA EXTENSÕES DE COMPRIMENTO DE PAPEL A PARTIR DE UM ROLO". Um dispositivo correspondente a um recipiente o qual vem a administrar extensões de comprimento de papel por intermédio de rasgamento manual a partir de um rolo sendo dotado de um rolo (B) de reserva e em que dois pinos substancialmente paralelos (4, 4') são fornecidos com vistas ao suporte e ao desenrolamento do papel (10) a partir de dois rolos (A, B) com duas aberturas (20) correspondendo os ditos pinos situadas na parte inferior da carcaça do dispositivo, consiste de um elemento (5) com formato de um setor de círculo o qual gira livremente em torno de um dos ditos pinos sendo fornecido com um flange periférico (5a) com formato de um arco de círculo e adaptado para obstruir a abertura (20) correspondente no mesmo lado, no instante em que o dito setor (5) é primeiramente mantido substancialmente na posição vertical. Uma mola (15) vem a solicitar o setor (5) a girar até alcançar uma segunda posição de repouso na qual a abertura (20) situada sobre aquele lado é feita acessível, sendo um dispositivo (6) correspondente a uma alavanca fornecido e destinado a manter o setor (5) na dita primeira posição até que o elemento seguidor de contato (8), anexado ao dito dispositivo (6) correspondente à alavanca, entre em contado com o núcleo do rolo no momento em que tal rolo tiver sido consumido, em decorrência do que o setor (5) vem a girar para a dita segunda posição a fim de tornar acessível a abertura (20) correspondente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2020 de 22/09/2009 e ao não recolhimento da 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.

21/05/2013

RPI 2211

24.3

Referente á 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª e 12ª anuidade(s).

22/09/2009

RPI 2020

Concessão da patente

#16.1

16/10/2001

RPI 1606

Deferimento

#9.1

12/06/2001

RPI 1588

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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