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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE SUTURAS FIXADAS POR AGULHA E APARELHO PARA AS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP1997000378

Dados do pedido

Número

PI9702065

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/02/1997

Publicação

26/05/1998

PCT

JP1997000378

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/97
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/01
  5. Concessão18/09/01
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 18/09/2001 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kabushiki Kaisha Azwell ( Azwell Inc.)

JP

Nippon Shoji Kaisha Ltd.

JP

Inventores

G. Y. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-29229 · 16/02/1996

Resumo técnico

PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE SUTURAS FIXADAS POR AGULHA E APARELHO PARA AS MESMAS . A presente invenção refere-se a um processo para fabricação de sutura fixada por agulha e aparelho capaz de cortar uma sutura extamente no mesmo comprimento, com uma construção simples e elevada eficiência. Um dispositivo de transporte/retenção 24 retém um sutura Y e transporta a sutura diretamente para frente em direção a um dispositivo de estampagem de agulha 20 uma distância que corresponde a uma valor alvo predeterminado. Posteriormente, a sutura Y é cortada em uma certa posição para obter uma perna de sutura. A perna de sutura é então inserida em um orifício de inserção formado na extremidade de uma agulha e é estampado pelo dispositivo de estampagem de agulha 20. Como um processo alterado, após a sutura Y ser inserida no orifício de inserção da agulha, a sutura Y é cortada em uma posição no sentido oposto à extremidade da agulha por uma distância alvo predeterminada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades

26/07/2011

RPI 2116

Concessão da patente

#16.1

18/09/2001

RPI 1602

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nippon Shoji Kaisha, Ltd

14/08/2001

RPI 1597

Deferimento

#9.1

03/04/2001

RPI 1578

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/05/1998

RPI 1431

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