Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidades.
29/11/2005
RPI 1821
Dados do pedido
Número
PI9701930Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
The Chamberlain Group, INC.
US
Inventores
B. F. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
P. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/637126 · 24/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "RECEPTOR PARA APRENDER E RESPONDER A CÓDIGOS DE ACESSO DO TIPO DE CÓDIGO FIXO E CÓDIGOS DE ACESSO DO TIPO DE CÓDIGO ROLANTE". Receptor para aprender e responde a códigos de acesso do tipo de códigos fixo e a códigos de acesso do tipo de código rolante que compreender: um dispositivo de entrada responsivo à interação do operador para habilitar uma modalidade de operação de aprendizado do tipo de acesso do receptor; um controlador incluindo uma rotina de código de acesso fixo para controlar o aprendizado de e resposta a códigos de acesso do tipo de código fixo e uma rotina de código de acesso rolante para controlar o aprendizado de e resposta a códigos de acesso do tipo de código rolante; um receptor para receber um código de acesso transmitido; um dispositivo identificador, operativo enquanto a modalidade de aprendizado do tipo de acesso é habilitada, para identificar se um código de acesso do tipo de código fixo ou um código de acesso do tipo de código rolante foi recebido pelo receptor; e um dispositivo responsivo ao dispositivo identificador para estabelecer o controlador para executar a rotina de código de acesso que corresponde ao tipo de código de acesso identificado pelo dispositivo identificador até a modalidade de aprendizado do tipo de acesso ser mais uma vez habilitada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
Referente a 7ª e 8ª anuidades.
29/11/2005
RPI 1821
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
10/11/1998
RPI 1453
#2.1
08/07/1997
RPI 1388
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