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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OPERAR UM RECEPTOR DE ATUAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE BARREIRAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701929

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

The Chamberlain GROUP, INC.

US

Inventores

J. F. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/638962 · 24/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE OPERAR UM RECEPTOR DE ATUAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE BARREIRAS". Processo de operar um receptor atuador de movimentação de barreiras para permitir a ativação de movimentação de barreiras por usuários de códigos de acesso tanto semipermanentes como temporários e negar ativação a usuários de códigos de acesso temporários após o transcurso de um período de tempo predeterminado, o processo compreendendo armazenar no receptor um código de acesso semipermanente que permanece válido até invalidado pela interação de acesso do usuário; armazenar no receptor um código de acesso temporário; receber um código de acesso transmitido; ativar o receptor atuador de barreira para mover a barreira quando um código de acesso recebido coincide com um código de acesso semipermanente armazenado e quando o código de acesso recebido coincide com um código de acesso temporário armazenado válido; e invalidar o código de acesso temporário mediante a passagem de um período de tempo predeterminado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente a 7ª e 8ª anuidades.

29/11/2005

RPI 1821

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

08/07/1997

RPI 1388

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