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Dado oficial do INPI

PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1997

Publicação

01/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/97
  2. Publicação01/12/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/03/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , cuja finalidade principal é contribuir para erradicação do vício do fumo, proporcionando, assim, uma vida mais saudável a todas as pessoas. Para o sucesso do "PROCESSO COMPORTAMENTAL " , há necessidade que seja seguido sistematicamente um programa gradativo de abstenção ao fumo, que poderá eliminar o hábito de fumar definitivamente . O "PROCESSO ANTIBAGISMO " é baseado em estudos científicos que analisaram e concluíram que o vicio do fumo, por ser um processo lento e gradativo de dependência à nicotina, tornando-se um hábito arraigado à pessoa. Sua erradicação é mais facilmente conseguida quando determinados regras cotidianas que contrapõem a este processo. O mais grave são os males que a nicotina acarreta à saúde: além de cansaço crônico, baixo rendimento sexual, baixa resistência e pré-disposição a enfermidades no aparelho respiratório, o cigarro é responsavel por 80% dos casos de câncer no pulmão. O ato de fumar também pode ser considerado como comportamento compulsivo: distúrbio patológico que se caracteriza pelo desenvolvimento obsessivo de gestos e movimentos repetitivos. Para combater o vício do fumo não existe remédio específico, é preciso força de vontade e determinação, aliadas ao "PROCESSO COMPORTAMENTAL " . Aquela mesma força e coragem necessária dispendida para aprender a fumar , deve ser resgatada para vencer o desafio: parar de fumar e acabar com a dependência fisica à nicotina. Agora responda: voçê realmente está decidido a parar de fumar? Numa escala de 0 a 100, procure marcar a posição em que está sua vontade de parar de fumar em relação ao vício. O "PROCESSO ANTITABAGISMO " procura reverter este mecanismo de dependência, eliminando gradativamente a quantidade de cigarros fumados por dia. Aos poucos, o organismo vai se acostumando a cada dia com uma menor quantidade de nicotina. O "PROCESSO COMPORTAMENTAL " foi cientificamente testado, obtendo ótimos resultados. Mas seu sucesso conta com a força de vontade e determinação do interessado em parar de fumar. É ele quem decide quanto à eliminação definitiva do cigarro em sua vida. O esforço ao qual submeterá será recompensado com a liberdade de viver sem os vicios. A nicotina agregada ao organismo do fumante deve ser eliminada com banhos quentes ou sauna para abrir os poros e arejar as vias respiratórias, aliados à injestão de muito líquido. Normalmente, quando o fumante está em tratamento, tende a ficar muito sensível, irritado ou nervoso. Procure relaxar utilizando a TÉCNICA DE RELAXAMENTO, que acompanha este PROCESSO COMPORTAMENTAL . Faça isto todos os dias ao acordar. Terminado o "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , descobrirá o que todo ex-fumante já sabe: SEM FUMAR, A VIDA É MUITO MELHOR. Maiores detalhes a respeito do "PROCESSO COMPORTAMENTAL ANTITABAGISMO " , podem ser vistos no relatório descritivo, reivindicações e tabela anexa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/12/1998

RPI 1456

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

Monitoramento de patentes

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