Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
Dados do pedido
Número
PI9701728Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 06/07/2004, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
US
Inventores
G. K. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/585.342 · 10/04/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção "CONDENSADOR DE NÉVOA RESFRIADO A AR EM DOIS ESTÁGIOS; E MÉTODO PARA A CONDENSAÇÃO DE NÉVOA EM UM CONDENSADOR DE NÉVOA RESFRIADO A AR EM DOIS ESTÁGIOS" . Trata-se de um condensador de névoa em dois estágios que impede que ocorra congelamento nas fileiras de tubo por purga contínua das fileiras de tubo. Esta purga contínua impede que qualquer fluxo de névoa retorne para dentro de uma fileira de tubo, eliminando assim a possibilidade de o condensado ou gases não-condensáveis se aprisionarem na mesma. Isso é alcançado por isolamento de cada uma das fileiras de tubo no segundo estágio do condensador, para que a pressão de uma fileira de tubo não fique exposta à pressão que ocorre em outra fileira de tubo adjacente. O condensado recolhido nas várias fileiras de tubo deste segundo estágio é distribuído a um recipiente de drenagem comum que é equilibrado hidraulicamente para acomodar as várias pressões nestas fileiras de tubo. Este equilíbrio hidráulico também impede que qualquer retorno de fluxo ocorra de uma fileira de tubo para outra. Além do mais, neste segundo estágio do condensador de vapor, o vapor e o condensado resultante ambos fluem concomitantemente para baixo, enquanto que quaisquer gases não-condensáveis escapam de forma contracorrente para cima de encontro a este fluxo de névoa e condensado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/06/2005
RPI 1799
#9.1
06/07/2004
RPI 1748
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
10/11/1998
RPI 1453
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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