Arquivamento por falta de pagamento
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
08/11/2005
RPI 1818
Dados do pedido
Número
PI9701721Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
H. U. (pessoa física)
DE
I. S. (pessoa física)
DE
J. M. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
DE
196140633 · 09/04/1996
DE
196234107 · 12/06/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PROCESSO E APARELHO PARA A AGLOMERAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS HIDROLITICAMENTE SENSÍVEIS POR MEIO DE VAPOR" . No processo para a aglomeração de substâncias hidroliticamente sensíveis e ligeiramente solúveis, um pó da substância ligeiramente solúvel é transportado, junto com pelo menos um aglutinante solúvel em água, em queda livre através de uma atmosfera de vapor em temperaturas entre 85°C e 105°C, essencialmente sem a ação das forças de compactação. Nesse processo, o tempo de residência na atmosfera de vapor é de aproximadamente 0,5 a 10 segundos. Os aglomerados formados são depois secos em queda livre, de modo que pequenas pontes sólidas se formam a partir das pontes líquidas do aglutinante, formadas nos pontos de contato entre as partículas básicas. Em um secador de leito fluidizado integrado seguinte, ocorre então a secagem final a um teor de água abaixo de 0,5% em peso. O processo é conduzido em um aglomerador de jato de vapor, no qual uma cortina de produto em queda livre da mistura pulverulenta a ser aglomerada é colidida pelo vapor usando os bocais de jato de vapor (5, 6). Um secador de leito fluidizado (2) é conectado na parte inferior do aglomerador (1), de tal modo que as partículas aglomeradas (4) caem diretamente no leito fluidizado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.6
referente á 7ª e 8ª anuidades.
08/11/2005
RPI 1818
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
10/11/1998
RPI 1453
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.