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Dado oficial do INPI

PASSARELA ELETRÔNICA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701696

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/1997

Publicação

17/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/97
  2. Publicação17/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. F. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de invenção "PASSARELA ELETRÔNICA". A presente invenção que em apenas um elemento de monitoração prática através de um poste (2) dotada de uma chave (6 e 7) conjuga as funções sinalizar através de luzes na pista e avisar, os motoristas de carros com antecedência que vai haver uma travessia de pedestre em uma determinada faixa de travessia, proporcionando assim maior segurança e contabilidade no ato de se atravessar uma rua, assim como alertar motoristas distraídos na obrigação que têm de parar e dar prioridade ao pedestre. A presente invenção também evitará que mediante a nova regulamentação de trânsito com relação ao comportamento entree o motorista e o pedestre, que se evite acidentes tanto entre os carros que ora são obrigados a parar em locais sem guardas ou semáforos, cvomo evitar atropelamentos de pessoas. O dita "PASSARELA ELETRÔNICA"e constituída de um poste (2) a ser instalado a beira de uma calçada que dá acesso a uma travessia de pedestre, que dotada em sua base de uma chave (6 e 7), que permita ao mesmo, que antes de atravessar a pista, ele a pressione. Este procedimento fará com que dentro de alguns segundos, um sinal de rádio frequência, seja emitido por transm,issores (1), instalados nos postes públicos, seja captado pelos veículos, dentro de um raio de zero a 30 metros de distância de receptores (20) interligados a um visor luminoso (4) dotado de um Bip sonoro (22) e uma inscrição luminosa com o dizer "PARE", avisando aos motoristas que deverá parar na próxima faixa de travessia de pedestres. Todo este sistema tem como objetivo alertar o motorista tanto visualmente através das luzes na pista (3) como despertar ao mesmo atenção através do bip e do visor luminoso. Após o tempo pré determinado para a passagem do pedestre o circuito desliga automatiocamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

13/11/2001

RPI 1610

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/10/2000

RPI 1556

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/11/1998

RPI 1454

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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