Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
13/11/2001
RPI 1610
Dados do pedido
Número
PI9701696Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "PASSARELA ELETRÔNICA". A presente invenção que em apenas um elemento de monitoração prática através de um poste (2) dotada de uma chave (6 e 7) conjuga as funções sinalizar através de luzes na pista e avisar, os motoristas de carros com antecedência que vai haver uma travessia de pedestre em uma determinada faixa de travessia, proporcionando assim maior segurança e contabilidade no ato de se atravessar uma rua, assim como alertar motoristas distraídos na obrigação que têm de parar e dar prioridade ao pedestre. A presente invenção também evitará que mediante a nova regulamentação de trânsito com relação ao comportamento entree o motorista e o pedestre, que se evite acidentes tanto entre os carros que ora são obrigados a parar em locais sem guardas ou semáforos, cvomo evitar atropelamentos de pessoas. O dita "PASSARELA ELETRÔNICA"e constituída de um poste (2) a ser instalado a beira de uma calçada que dá acesso a uma travessia de pedestre, que dotada em sua base de uma chave (6 e 7), que permita ao mesmo, que antes de atravessar a pista, ele a pressione. Este procedimento fará com que dentro de alguns segundos, um sinal de rádio frequência, seja emitido por transm,issores (1), instalados nos postes públicos, seja captado pelos veículos, dentro de um raio de zero a 30 metros de distância de receptores (20) interligados a um visor luminoso (4) dotado de um Bip sonoro (22) e uma inscrição luminosa com o dizer "PARE", avisando aos motoristas que deverá parar na próxima faixa de travessia de pedestres. Todo este sistema tem como objetivo alertar o motorista tanto visualmente através das luzes na pista (3) como despertar ao mesmo atenção através do bip e do visor luminoso. Após o tempo pré determinado para a passagem do pedestre o circuito desliga automatiocamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
13/11/2001
RPI 1610
#6.1
31/10/2000
RPI 1556
#3.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.1
24/06/1997
RPI 1386
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