Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º da LPI
08/12/1998
RPI 1457
Dados do pedido
Número
PI9501129Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 08/12/1998. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. F. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
P. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção que emprega quatro elementos fundamentais ao sistema, conjuga as funções de tornar o S.O.S. POLÍCIA um sistema de alarme remoto e silencioso, para viaturas automotivas, sintonizadas com a polícia, que obriga o veículo roubado ou assaltado a se identificar dentro de um raio de 250 metros de distância, "parar ou buzinar" quando próximo de um posto, agente ou viatura policial, além de outro lugar onde os elementos de recepção, possa ser instalado, no caso de postos de abastecimento de combustível, shopping center, supermercados e outros. O dito sistema é constituído de 02 transmissores e dois receptores de características técnicas diferentes, onde um par receptor (RX-250) que será usado pela polícia e transmissor remoto (TX-P) que será usado no veículo a ser protegido. Esse par de TX e RX, executa a função de identificação do veículo roubado dentro de um raio de 250 metros de distância. Essa identificação será observada através do display (1) FIGURA 03. O outro par de receptor RX-P será usado pelo veículo particular e o transmissor (TX-20) que será usado pela polícia, terão em conjunto a função de fazer o veículo roubado "parar ou buzinar" próximo a um agente, posto ou viatura policial. O dito sistema poderá também ser usado pelos taxistas e caminhoneiros na função de "auto-policiamento", usando os mesmos elementos que compõem o S.O.S. POLÍCIA, com a diferença de que todo conjunto TX-20, RX-P, RX-250 e RX-P deverá estar instalado em cada veículo que se interessar em optar por esse sistema. A opção auto-policiamento não interfere em que esses taxistas e esses caminhoneiros que optaram por esse sistema sejam impossibilitados de usufruir do sistema S.O.S. POLÍCIA primeiramente proposto, apenas esses veículos terão uma dupla proteção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Art. 8º da LPI
08/12/1998
RPI 1457
#7.1
19/08/1997
RPI 1394
#4.1
13/02/1996
RPI 1315
#3.2
31/10/1995
RPI 1300
#2.1
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