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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE ESFINGOLIPÍDEOS E DE ESFINGOSINAS, ESFINGOSINA-FOSFORIL-ETANOL-AMINAS E CERAMIDAS, PARA CONTACTO DE UMA CÉLULA COM UMA QUANTIDADE FARMACEUTICAMENTE EFETIVA DE UM COMPOSTO E PARA TRATAMENTO DE UMA PLANTA COM UMA QUANTIDADE AGRONOMICAMENTE EFETIVA DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701587

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/03/1997

Publicação

18/08/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito31/03/97
  2. Publicação18/08/98
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm And Haas Company

US

U. A. (pessoa física)

US

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Inventores

D. Y. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/014326 · 26/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE ESFINGOLIPÍDEOS E DE ESFINGOSINAS, ESFINGOSINA-FOSFORILETANOL-AMINAS E CERAMIDAS, PARA CONTACTO DE UMA CÉLULA COM UMA QUANTIDADE FARMACEUTICAMENTE EFETIVA DE UM COMPOSTO E PARA TRATAMENTO DE UMA PLANTA COM UMA QUANTIDADE AGRONOMICAMENTE EFETIVA DE UM COMPOSTO, E, COMPOSTO". É proporcionado um processo para preparar novos esfingolipídeos e outros compostos à base de esfingosina secundária o qual compreende cultivar um fungo apropriado, colher o micélio do fungo e isolar o esfingolipídeo do micélio. Materiais à base de esfingolipídeo inibem a proteína quinase C, provendo um efeito antiinflamatório ou provendo um efeito antitumor; além do mais estes materiais à base de esfingosina proporcionam proteção para plantas contra microorganismos patogênicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2007

RPI 1879

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/08/1998

RPI 1443

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

Monitoramento de patentes

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