Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 26/03/2017
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI9701466Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 06/07/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETHICON GmbH
DE
Ethicon GMBH & KG
DE
Inventores
D. H. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
196137306 · 26/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "IMPLANTE DE ÁREA" . Implante de área, em particular para o fechamento da parede abdominal, tendo uma estrutura básica flexível fabricada a partir de um tecido trançado compreendendo um material não reabsorvível ou material lentamente reabsorvível, ou uma combinação dos referidos materiais. O tecido trançado da estrutura básica é projetado de modo a se estirar mais do que a região do tecido destinada a receber o implante abaixo de uma força crítica e estirar menos do que esta região de tecido acima da força crítica. A força crítica sendo inferior a carga mais elevada a que está região de tecido pode ser submetida. A estrutura básica é proporcionada com um material de enrigecimento reabsorvível sintético cujo tempo de reabsorção é inferior àquele da estrutura básica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 26/03/2017
06/07/2021
RPI 2635
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/03/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
22/06/2021
RPI 2633
#16.1
18/10/2011
RPI 2128
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]
21/06/2011
RPI 2111
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
Assim sendo, de acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: - não atende ao requisito de novidade (Art. 8º combinado com Art. 11 da LPI) - não atende ao requisito de atividade inventiva (Art. 8º combinado com Art. 13 da LPI) - as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).
03/11/2009
RPI 2026
#7.1
07/10/2008
RPI 1970
#7.1
05/09/2006
RPI 1861
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#25.1
Transferido de: Ethicon GmbH & CO. KG
02/05/2001
RPI 1582
#3.1
10/11/1998
RPI 1453
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
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