Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/18; A23G 3/12; A23P 1/12.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9701456Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/07/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A
CH
Inventores
J. W. (pessoa física)
GB
M. J. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
GB
9606285.6 · 26/03/1996
GB
9615404.2 · 23/07/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "EXTRUSÃO CONTÍNUA DE CHOCOLATE" . Processo para a extrusão contínua de chocolate ou de material de doceria contendo gordura usando um estrusor de fuso, o qual compreende alimentar o chocolate ou material de doceria contendo gordura para o extrusor de fuso e gerar uma pressão para forçar o chocolate ou material de doceria contendo gordura em uma forma não vazável substancialmente sólida ou semi-sólida a montante de uma restrição de fluxo, por meio do que a temperatura do fuso, a temperatura da parede de barril, a velocidade de fuso, a pressão de contração e a taxa de extrusão são tais que o chocolate ou material de doceria contendo gordura seja extrudado em uma forma não vazável substancialmente sólida ou semi-sólida para produzir um produto extrudado axialmente homogêneo tendo uma seção transversal que é substancialmente do mesmo perfil que a saída de matriz do extrusor, o qual é capaz de reter seu formato e o qual tem uma flexibilidae temporária ou plasticidade que permite que ele seja fisicamente manipulado, cortado ou plasticamente deformado antes de perder sua flexibilidade ou plasticidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23G 1/18; A23G 3/12; A23P 1/12.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
28/07/2009
RPI 2012
#12.2
23/01/2007
RPI 1881
#9.2
De acordo com o Artigo 37 da LPI Lei nº9.279 de 14 de maio de 1996 concluímos o exame indeferindo o presente pedido com base no Artigo 229 da Lei nº 10.196 de 14 de fevereiro de 2001.
24/10/2006
RPI 1868
#7.1
27/06/2006
RPI 1851
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
14/05/2002
RPI 1636
#3.1
18/08/1998
RPI 1443
#2.1
17/06/1997
RPI 1385
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