Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
Dados do pedido
Número
PI9701440Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aeroeletrônica-Indústria de Componentes Aviônicos S.A.
RS, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
R. W. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção EQUIPAMENTO PARA EMISSÃO DE PASSAGENS E CONTROLE DE DEMANDA DE PASSAGEIROS EM VEICULOS DE TRANSPORTES COLETIVO" . A presente invenção refere-se a aperfeiçoamentos desenvolvidos em equipamento eletrônico, aplicável em veículo de transporte coletivo, cuja função primária é a emissão de passagens, do tipo cupom fiscal, operada via motorista, integrada com a monitoração do fluxo de passageiros embarcados e desembarcados e respectivos locais de embarque e desembarque, possiblitando o cálculo automático do valor da passagem, relativo ao trecho utilizado por cada passageiro. O equipamento para emissão de passagens e controle de demanda de passageiros em transporte coletivo (1), proposto pela invenção, é formado por uma unidade de controle fiscal- UCF (2), por uma impressora (3) e pelo sensor de fluxo de passageiros _ SFP (4), que conta os passageiros, através da bostrução em seqüência de feixes de raios infravermelho. A unidade de controle fiscal - UCF (2) é formada por uma placa de circuito impresso, onde são conectados os componentes eletrônicos, cuja estrutura básica é composta por um circuito integrado- CI, tipo microcontrolador - CPU, uma memória de dados não volátil- NVSRAM e uma memória de programa- EPROM, com arranjo de CIs e um conector especial de 68 pinos, que permitem a escrita e leitura de arquivos padrão DOS-IBM ( FAT) em cartão de memória SRAM, do tipo PCMCIA. Um CI do tipo Drive é responsável pela monitoração de eventos digitais (discretos). Um CI tipo Drive é responsável pela monitoração de eventos digitais (discretos). Um CI tipo conversor analógico digital é responsável pela monitoração de canais de entrada analógicos, são utilizados CIs para formação da lógica digital básica e decodificação de endereços e de periféricos. CIs são responsáveis pela monitoração da qualidade da energia elétrica que os alimenta, a correta inicialização e o correto funcionamento da CPU. A interface de comunicação entre a UC e o mundo exterior é feita através de protocolo de comunicação RS 232, de quatro canais, simultâneos dois a dois. Para que o equipamento realize todas as suas funções são necessários transdutores oiu sensores, que são responsáveis pela transformação de uma grandeza física qualquer em grandeza elétrica, de modo a pode ser interpretada pela UCF (2). Os transdutores externos são: sensor de velocidade (7), sensor de rotação do motor (8) e teclado (9). A UCF (2) ainda possui dois transdutores internos: um transdutor piezoeléctrico (10) e um mostrador de cristal líquido (11). A UCF (2) possui também quatro canais de comunicação de dados (12) para a descarga de dados de sua memória, para receber dados de configuração ou para comunicação com qualquer equipamento. Os quatro canais só podem estar ativos dois a dois, sendo identificados como canais 1, 2, 3, e 4. Os canais operam seguindo o protocolo de comunicação RS-232 e suportam comunicação de dados até 115,2 kbps. Entre os equipamentos que podem se comunicar com a UCF (2) estão os terminais de comunicação de dados do tipo teletyper- TTY (13), receptor de rádios-balizadore (14) e rádio-modem ou TAG (15). A impressora (3) é composta de quatro módulos: alimentação (18), mecanismo térmico, CPU fiscal e memória fiscal. A impressora (3) é responsável pela impressão embarcada de tickets de viagem, de valor fiscal e de relatórios de controle para fiscalização, sem fins tributários. A impressora térmica possui um motor de passo, que traciona o papel e que é única peça móvel, fator determinante na aplicação embarcada, onde o quesito vibração mecânica está presente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 1905 de 10/07/2007.
06/12/2011
RPI 2135
#8.6
Referente á 4ª,5ª,6ª,7ª,8ª,9ª e 10ª anuidade(s).
10/07/2007
RPI 1905
#3.1
17/11/1998
RPI 1454
#2.1
17/06/1997
RPI 1385
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