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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO HERBICIDA, E PROCESSO PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sankyo Agro Company Limited

JP

Sankyo Company Limited

JP

Inventores

H. K. (pessoa física)

JP

J. K. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

HEI 8-243335 · 13/09/1996

JP

HEI 8-52689 · 11/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, COMPOSIÇÃO HERBICIDADE, E, PROCESSO PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS" . Compostos de fórmula (I) (I) [ na qual: R^ 1^ é alquila opcionalmente substituída, cicloalquila, alcoxila opcionalmente substituída, ou alquil-tio opcionalmente substituído; R^ 2^ é hidrogênio, alquila opcionalmente substituída, ciclo-alquila, alquenila opcionalmente subsituída, alquinila opcionalmente substituída ou um grupo de fórmula -YR^ 7^; R^ 3^ é alquila opcionalmente subsituída, ciclo-alquila, grupo alcoxila opcionalmente substituída, alquenila opcionalmente substituída, alquinila opcionalmente substituída, halogênio, nitro ou um grupo de fórmula -COR^ 8^, na qual R^ 8^ é hidrogênio, alquila, ciclo-alquila ou alcoxila; R^ 4^ e R^ 5^ são cada um átomo de hidrogênio ou alquila; R^ 6^ é alquila opcionalmente substituída ciclo-alquila, grupo alcoxila opcionalmente substituída, alquenila opcionalmente substituída, alquinila opcionalmente substituída, halogênio, nitro, ou um grupo de fórmula -COR^ 8^, como definido acima; A, Q e X são cada um oxigênio ou enxofre; Y é um grupo de fórmula -CO-, -COO-, -CH~ 2~O-, -CH~ 2~S-, -CH~ 2~CH~ 2~O-, -CH~ 2~CH~ 2~S-, -CH~ 2~CO-, -CH~ 2~COO-, -CH(Me)COO-, -CH~ 2~CH~ 2~CO-, -CH~ 2~OCO-, -CH~ 2~OCOO- e -CH~ 2~CH~ 2~OCO-; R^ 7^ é um grupo alquila opcionalmente substituída, ciclo-alquila, alquenila opcionalmente substituída, alquinila opcionalmente substituída, arila opcionalmente substituída, aralquila opcionalmente substituída, ou um heterociclo opcionalmente substituído; e m e n são cada um um número inteiro de 0 a 4; e sais de adição herbicidicamente aceitáveis dos mesmos] são úteis como herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

06/11/2007

RPI 1922

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2006

RPI 1877

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Sankyo Company, Limited

16/11/2005

RPI 1819

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

12/03/2002

RPI 1627

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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