16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/01/2022
RPI 2663
Dados do pedido
Número
PI9701248Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 18/06/2013 e em vigor até 11/03/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/03/2017
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GMBH
DE
H. A. (pessoa física)
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
C. M. (pessoa física)
FR
F. S. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
961 03 866.8 · 12/03/1996
Resumo técnico
Patente de Invenção: "NOVOS PRÓ-MEDICAMENTOS PARA A TERAPIA DE TUMORES E DISTÚRBIOS INFLAMATÓRIOS" . Novos pró-medicamentos para a terapia de tumores e distúrbios inflamatórios. São descritos compostos da fórmula I: glocosil-Y[-C(=Y)X-]~ p~-W(R)~ n~-Z-C(=Y)-composto ativo que são adequados para o tratamento de doenças carcinomatosas, doenças auto-imunes e doenças inflamatórias crônicas, tais como a artrite reumatóide.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
18/01/2022
RPI 2663
INPI nº 52402.005802/2020-39 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @Processo : Nº 5004917-81.2020.4.02.0000/RJ @REQUERENTE: MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @REQUERENTE: PFIZER PRODUCTS @REQUERENTE: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. @REQUERIDO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL @AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @AMICUS CURIAE: INTERFARMA ASSOCIACAO DA INDUSTRIA FARMACEUTICA DE PESQUISA @INTERESSADO: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM @INTERESSADO: SANOFI AVENTIS @INTERESSADO: ZOETIS LLC @Decisão: Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo à apelação interposta no processo n° 0132273-17.2013.4.02.5101 por OSI PHARMACEUTICALS LLC, PFIZER PRODUCTS INC e MERCK SHARP & DOHMECORPORATION.Intimar o INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2), que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora peticionantes nos autos do processo principal - n° 0132273-17.2013.4.02.5101 -, a fim de garantir a sua eficácia, considerando que a sentença confirmou a tutela de urgência concedida no evento 226, a qual havia sido publicada pela autarquia na RPI 2542, de 24/09/2019, por meio do despacho 19.1 (evento 238); todavia, deixo de acolher a pretendida anulação desse despacho 19.1,uma vez que a decisão do evento 2 não implica na revogação da tutela de urgência, mas, sim, na suspensão dos seus efeitos. Assim, nos termos da fundamentação supra: INDEFIRO (i) o desentranhamento das petições da ABIFINA, (ii) o indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida no evento2 e (iii) a publicação na RPI de despacho anulando o anterior despacho 19.1; DEFIRO, por outro lado, a intimação do INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2).
21/07/2020
RPI 2585
Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.
26/11/2019
RPI 2551
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 11/03/2017, conforme determinado no INPI-52400.061553/2013-52 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo : Nº 0132273-17.2013.4.02.5101.
01/10/2019
RPI 2543
INPI-52400.061553/2013-52 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:n°0132273-17.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. , SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM, ZOETIS LLC, PFIZER PRODUCTS INC, SANOFI AVENTIS e MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @Decisão: Portanto, presentes os requisitos do art. 300 caput do CPC, concedo a tutela de urgência antecipada para fins de suspender os efeitos das patentes de invenção abaixo relacionadas, cujo término de vigência, nos termos do art.40 caput da LPI, já teria sido expirado: Titular: Pfizer Productos Inc. e OSI Pharmaceuticals LLC/Patente: PI9601200-5/Depósito: 29/03/1996/Concessão: 14/12/2010/Término (na carta patente): 14/12/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/03/2016. Titular: Sanofi-Aventis Aventis Deutschland GmbH/Patente: PI9701248-3/Depósito: 11/03/1997/Concessão: 18/06/2013/Término (na carta patente): 18/06/2023/Término (art. 40, caput da LPI): 11/03/2017.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9611401-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 10/08/2010/Término (na carta patente): 10/08/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9612998-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 23/03/2010/Término (na carta patente): 23/03/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9708443-3/Depósito: 26/02/1997/Concessão: 12/06/2012/Término (na carta patente): 12/06/2022/Término (art. 40, caput da LPI): 26/02/2017.Quanto às demais patentes objeto da presente ação, ressalto que o prazo de vigência delas já expirou, de modo que atualmente não estão produzindo mais efeitos.
24/09/2019
RPI 2542
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 19/23; C07H 3/02; C07H 3/06; A61K 31/70; A01B 1/06; A61K 45/05.
27/03/2018
RPI 2464
INPI-52400.061553/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132273-17.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:OSI Pharmaceuticals, LLC , Pfizer, Sanofi-Averti, , Sanofi-Averti Deutchland GmbH, Schering Corporation.
08/10/2013
RPI 2231
#3.8
Referente à RPI 1501 de 13/10/1999, quanto ao item (30 e 72), conforme solicitado na petição n°18504/RJ de 25/08/1997.
25/06/2013
RPI 2216
#16.1
18/06/2013
RPI 2215
Publicação anulada referente RPI 2209 de 07/05/2013.Por ter sido indevida.
21/05/2013
RPI 2211
#11.4
07/05/2013
RPI 2209
#9.1
12/03/2013
RPI 2201
#9.1
17/01/2012
RPI 2141
#7.1
15/12/2009
RPI 2032
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
17/10/2006
RPI 1867
#25.11
Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft - Referência RPI no. 1587 de 05/06/2001 Cód. 25.1 - Ítem 71
02/10/2001
RPI 1604
#25.1
Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft
05/06/2001
RPI 1587
#3.1
13/10/1999
RPI 1501
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
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