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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS PARA A TERAPIA DE TUMORES E DISTÚRBIOS INFLAMATÓRIOS, PRODUTO FARMACÊUTICO E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DOS MESMOS

Concessão AnuladaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701248

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/03/1997

Publicação

13/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/97
  2. Publicação13/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Em vigor11/03/17

Patente concedida em 18/06/2013 e em vigor até 11/03/2017. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/03/2017

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. M. (pessoa física)

FR

F. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

J. C. (pessoa física)

DE

K. B. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

R. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

961 03 866.8 · 12/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "NOVOS PRÓ-MEDICAMENTOS PARA A TERAPIA DE TUMORES E DISTÚRBIOS INFLAMATÓRIOS" . Novos pró-medicamentos para a terapia de tumores e distúrbios inflamatórios. São descritos compostos da fórmula I: glocosil-Y[-C(=Y)X-]~ p~-W(R)~ n~-Z-C(=Y)-composto ativo que são adequados para o tratamento de doenças carcinomatosas, doenças auto-imunes e doenças inflamatórias crônicas, tais como a artrite reumatóide.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/03/1997, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

19.1

INPI nº 52402.005802/2020-39 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @Processo : Nº 5004917-81.2020.4.02.0000/RJ @REQUERENTE: MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @REQUERENTE: PFIZER PRODUCTS @REQUERENTE: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. @REQUERIDO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL @AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA @AMICUS CURIAE: INTERFARMA ASSOCIACAO DA INDUSTRIA FARMACEUTICA DE PESQUISA @INTERESSADO: SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM @INTERESSADO: SANOFI AVENTIS @INTERESSADO: ZOETIS LLC @Decisão: Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo à apelação interposta no processo n° 0132273-17.2013.4.02.5101 por OSI PHARMACEUTICALS LLC, PFIZER PRODUCTS INC e MERCK SHARP & DOHMECORPORATION.Intimar o INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2), que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta pelas ora peticionantes nos autos do processo principal - n° 0132273-17.2013.4.02.5101 -, a fim de garantir a sua eficácia, considerando que a sentença confirmou a tutela de urgência concedida no evento 226, a qual havia sido publicada pela autarquia na RPI 2542, de 24/09/2019, por meio do despacho 19.1 (evento 238); todavia, deixo de acolher a pretendida anulação desse despacho 19.1,uma vez que a decisão do evento 2 não implica na revogação da tutela de urgência, mas, sim, na suspensão dos seus efeitos. Assim, nos termos da fundamentação supra: INDEFIRO (i) o desentranhamento das petições da ABIFINA, (ii) o indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida no evento2 e (iii) a publicação na RPI de despacho anulando o anterior despacho 19.1; DEFIRO, por outro lado, a intimação do INPI para providenciar a publicação na RPI da decisão proferida nestes autos (evento 2).

21/07/2020

RPI 2585

21.8

Anulada a publicação código 21.1 na RPI nº 2543 de 01/10/2019 por ter sido indevida.

26/11/2019

RPI 2551

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 11/03/2017, conforme determinado no INPI-52400.061553/2013-52 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ Processo : Nº 0132273-17.2013.4.02.5101.

01/10/2019

RPI 2543

19.1

INPI-52400.061553/2013-52 @Seção Judiciária do Rio de Janeiro@9ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo:n°0132273-17.2013.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Réu: OSI PHARMACEUTICALS, LLC. , SANOFI-AVENTIS DEUTSCHLAND GMBM, ZOETIS LLC, PFIZER PRODUCTS INC, SANOFI AVENTIS e MERCK SHARP & DOHME CORPORATION @Decisão: Portanto, presentes os requisitos do art. 300 caput do CPC, concedo a tutela de urgência antecipada para fins de suspender os efeitos das patentes de invenção abaixo relacionadas, cujo término de vigência, nos termos do art.40 caput da LPI, já teria sido expirado: Titular: Pfizer Productos Inc. e OSI Pharmaceuticals LLC/Patente: PI9601200-5/Depósito: 29/03/1996/Concessão: 14/12/2010/Término (na carta patente): 14/12/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/03/2016. Titular: Sanofi-Aventis Aventis Deutschland GmbH/Patente: PI9701248-3/Depósito: 11/03/1997/Concessão: 18/06/2013/Término (na carta patente): 18/06/2023/Término (art. 40, caput da LPI): 11/03/2017.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9611401-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 10/08/2010/Término (na carta patente): 10/08/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9612998-0/Depósito: 29/10/1996/Concessão: 23/03/2010/Término (na carta patente): 23/03/2020/Término (art. 40, caput da LPI): 29/10/2016.Titular: Merck Sharp & Dohme Corporation/Patente: PI9708443-3/Depósito: 26/02/1997/Concessão: 12/06/2012/Término (na carta patente): 12/06/2022/Término (art. 40, caput da LPI): 26/02/2017.Quanto às demais patentes objeto da presente ação, ressalto que o prazo de vigência delas já expirou, de modo que atualmente não estão produzindo mais efeitos.

24/09/2019

RPI 2542

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07H 19/23; C07H 3/02; C07H 3/06; A61K 31/70; A01B 1/06; A61K 45/05.

27/03/2018

RPI 2464

22.15

INPI-52400.061553/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132273-17.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:OSI Pharmaceuticals, LLC , Pfizer, Sanofi-Averti, , Sanofi-Averti Deutchland GmbH, Schering Corporation.

08/10/2013

RPI 2231

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1501 de 13/10/1999, quanto ao item (30 e 72), conforme solicitado na petição n°18504/RJ de 25/08/1997.

25/06/2013

RPI 2216

Concessão da patente

#16.1

18/06/2013

RPI 2215

11.14

Publicação anulada referente RPI 2209 de 07/05/2013.Por ter sido indevida.

21/05/2013

RPI 2211

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

07/05/2013

RPI 2209

Deferimento

#9.1

12/03/2013

RPI 2201

Deferimento

#9.1

17/01/2012

RPI 2141

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/12/2009

RPI 2032

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

17/10/2006

RPI 1867

Republicação - titular

#25.11

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft - Referência RPI no. 1587 de 05/06/2001 Cód. 25.1 - Ítem 71

02/10/2001

RPI 1604

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/10/1999

RPI 1501

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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