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Dado oficial do INPI

PROCESSO E APARELHO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701152

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/1997

Publicação

15/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/97
  2. Publicação15/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão09/03/10
  6. Extinto17/04/18

Patente concedida em 09/03/2010 e depois extinta em 17/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GOOGLE TECHNOLOGY HOLDINGS LLC

US

Motorola, Inc.

US

MOTOROLA MOBILITY, INC.

US

MOTOROLA MOBILITY LLC

US

Motorola Solutions, Inc.

US

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Inventores

J. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/610.028 · 04/03/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção de "PROCESSO E APARELHO PARA ELIMINAÇÃO DE INTERFERÊNCIA". Aparelho para eliminação de interferência provocada por sinais espúrios que inclui um oscilador de referência (127) e um controlador (114). A circuitagem (500) em um dispositivo de comunicação (104) incorporando o aparelho opera a uma velocidade ajustada por um sinal do sincronizador de sistema (CLOCK). O dispositivo de comunicação (104) comunica em qualquer umde uma multiplicidade de diferentes canais. O oscilador de referência (127) gera o sinal do sincronizador de sistema (CLOCK) a uma primeira frequência que gera sinais espúrios em pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais. O controlador (114) desloca o sinal do sincronizador de sistema (CLOCK) de uma quantidade predeterminada a uma segunda freqüência quanto o dispositivo de comunicação (104) deve ser sintonizado para pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais, demodo a remover os sinais espúrios daquele pelo menos um da multiplicidade de diferentes canais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2451 de 26-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/04/2018

RPI 2467

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

26/12/2017

RPI 2451

Transferência deferida

#25.1

04/07/2017

RPI 2426

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferida a alteração de nome solicitada através da petição nº 020130025870-RJ, de 28/03/2013, uma vez que não foi paga a respectiva taxa de retribuição.

29/10/2013

RPI 2234

Alteração de sede deferida

#25.7

15/10/2013

RPI 2232

Transferência deferida

#25.1

11/12/2012

RPI 2188

Alteração de nome deferida

#25.4

27/11/2012

RPI 2186

Concessão da patente

#16.1

09/03/2010

RPI 2044

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/01/2009

RPI 1986

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/09/2007

RPI 1915

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação de H04Q 7/32 para Int.Cl.2007.01 H03J 7/06; H04B 15/04

11/09/2007

RPI 1914

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/12/1998

RPI 1458

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/1997

RPI 1384

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