Arquivamento - Art. 17 §2° da LPI
#11.11
Prioridade interna do PI 9704661-2
26/11/2002
RPI 1664
Dados do pedido
Número
PI9701063Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "ARAME DE SOLDA AUTO PROTEGIDO PARA OS PROCESSOS DE SOLDAGEM SEMI AUTOMÁTICOS, AUTOMÁTICOS OU MECANIZADOS E ROBOTIZADOS, SEM PROTEÇÃO GASOSA INERTE OU ATIVA". A presente Patente tem como finalidade eliminar total ou parcial a utilização do gás de proteção inerte ou ativo , durante as operações de soldagem dos processos MIG-MAG , de alta produtividade, semi automáticos, automáticos ou mecanizados e robotizados reduzindo-se os custos diretos de soldagem, como por exemplo: Termina-se com os contratos de locação e manutnção de tanques, linhas de distribuição, instrumentação, contratos de locação e manutenção de cilindros, manuseio de cilindros nas áreas de fabricação e, evidentemente, o mais importante que é o custo direto do gás de proteção. Este fato novo na área de soldagem é simplesmente devido ao proesso de Zincagem do arame de solda, que torna o arame ou consumível AUTO PROTEGIDO , no lugar do processo clássico de cobreamento dos arames de solda. O fato técnico novo de Zincar em vez de cobrear os arames de solda, conduz a uma AUTO PROTEÇÃO devido ao baixo potencial de redução do Zinco (Zn), somado ao fato do baixo ponto de fusão, cerca de tres vezes menor quando comparado com a composição química do arame de solda ou aço e além disso, devido a perfeita distribuição da espessura ou camada de Zinco (Zn) na superfície do arame de solda. Estes fatos promovem uma AUTO PROTEÇÃO química e gasosa, constantes ao longo da operação de soldagem, deslocando desta forma a utilização dos gases de proteção, nos referidos processos de soldagem, obtendo-se na prática ótimos resultados no que tange não só do visual, bem como no que se refere a sanidade do cordão de solda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.11
Prioridade interna do PI 9704661-2
26/11/2002
RPI 1664
#3.1
15/12/1998
RPI 1458
#2.1
10/06/1997
RPI 1384
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