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Dado oficial do INPI

GUANIDIDAS DE ÁCIDOS TIOFENILALQUENILCARBOXÍLICOS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO,SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÉM

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700990

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/02/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. W. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

H. K. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

U. A. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

196 05 610.1 · 15/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "GUANIDIDAS DE ÁCIDOS TIOFENILALQUENILCARBOXÍLICOS SUBSTITUÍDAS, PROCESSO PARA A SUA PREPARAÇÃO, SUA APLICAÇÃO COMO MEDICAMENTO OU DIAGNÓSTICO, BEM COMO MEDICAMENTO QUE AS CONTÊM" . São descritas guanididas de ácidos tiofenilalquenilcarboxílicos substituídas da fórmula I na qual R(1) até R(5) têm os significados indicados nas reivindicações, são medicamentos antiarríticos pronunciadamente eficazes com componente cárdio-protetor e são pronunciadamente adequados para a profilaxia do infarto e para o tratamento do infarto, assim como para o tratamento da angina pectoris, sendo que eles inibem ou diminuem fortemente também preventivamente o processo patofisiológico como resultado de lesões isquemicamente induzidas, especialmente no desencadeamento de arritmias do coração isquemicamente induzidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 8ª e 9ª anuidades.

20/12/2005

RPI 1824

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

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