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Dado oficial do INPI

AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE PEÇA FORJADA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA PEÇA FORJADA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/1997

Publicação

01/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/97
  2. Publicação01/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/02
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto21/03/17

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ascometal

FR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

FR

C. P. (pessoa física)

FR

D. R. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

P. J. (pessoa física)

FR

V. J. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96 01525 · 08/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AÇO PARA A FABRICAÇÃO DE PEÇA FORJADA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA PEÇA FORJADA". . Aço para a fabricação de peças forjadas cuja composição química compreende, em peso: 0,1% C 0,4%; 1% Mn 1,8%; 0,15% Si 1,7%; 0% Ni 1%; 0% Cr 1,2%; 0% Mo 0,3%, 0% V 0,3%; Cu 0,35%; eventualmente de 0,005% a 0,06% de alumínio, eventualmente boro em teores compreendidos entre 0,0005% e 0,01%, eventualmente entre 0,005% e 0,03% de titânio, eventualmente entre 0,005% e 0,06% de nióbio, eventualmente entre 0,005% e 0,1% de enxofre, eventualmente até 0,07% de cálcio, eventualmente até 0,03% de telúrio, eventualmente até 0,05% de selênio, eventualmente até 0,05% de bismuto, eventualmente até 0,1% de chumbo, o resto sendo ferro e impurezas resultantes da elaboração. Processo para a fabricação de uma peça forjada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/03/2017

RPI 2411

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

06/12/2016

RPI 2396

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

9.1.3

Referente à RPI 1622 de 05/02/02. Na elaboração da Carta Patente deve ser apostilado o que se segue: - no relatório descritivo, pág 1, linha 16, onde se lê "químico", leia-se "térmico".

17/09/2002

RPI 1654

Deferimento

#9.1

05/02/2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/09/1998

RPI 1445

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

Monitoramento de patentes

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