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Dado oficial do INPI

VACINA VIVA PARA COMBATER INFECÇÃO POR STREPTOCOCCUS EM CAVALOS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/01/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito24/01/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

The Provost Fellows and Scholars of the College of the Holy Undivided Trinity of Queen Elizabeth Near Dublin

IE

Inventores

A. J. (pessoa física)

NL

O. H. (pessoa física)

IE

T. F. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

96200171.5 · 25/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "CEPA TW 928 DE Streptococcus Equi , CULTURA MICROBIOLÓGICA PURA COMPREENDENDO UMA BACTÉRIA, VACINA VIVA PARA COMBATER INFECÇÃO POR Streptococcus EM CAVALOS, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DA MESMA E USO DA CEPA TW 928 DE Streptococcus Equi ". A presente invenção refere-se a uma cepa atenuada viva de bactéria de Streptococcus equi , um patógeno que provoca cinomose em cavalos. A invenção também se refere a uma vacina contra cinomose, processo para a preparação desta vacina e ao uso de cepa para a preparação desta vacina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.129576/2014-52 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002752-82.2014.4.02.5101/RJ @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITY OF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN @ RÉU: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITY OF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN @ Decisão: Ante todo o exposto: Confirmo a liminar anteriormente deferida e, aplicando a tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - processo n.º 0014410-75.2017.4.02.0000, julgo parcialmente procedente a pretensão do INPI em relação à empresa THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE COLLEGE OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITY OF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, para decretar a nulidade parcial da patente PI 9700768-4, apenas no que se refere ao seu prazo de vigência, para determinar a sua readequação para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art. 229 c/c o caput do art. 40 da LPI; Transitado em julgado.

28/07/2026

RPI 2899

19.1

Processo INPI nº 52400.129576/2014-52 @ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002752-82.2014.4.02.5101/RJ @ RÉU: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITY OF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN @ AUTOR: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência do recurso especial com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil e homologada a Desistência do Recurso Especial.

07/07/2026

RPI 2896

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 24.01.2017

22/01/2019

RPI 2507

16.3

Referente a RPI 1974 de 04/11/2008, quanto ao prazo de validade conforme decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Processo: 0002752-82.2014.4.02.5101 (2014.51.01.002752-7 - INPI 52400.129576/2014-52

16/11/2016

RPI 2393

19.1

INPI-52400.129576/2014@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 13ª Vara Federal @Processo: n°0002752-82.2014.4.02.5101@Autor: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e OUTRO @Réu: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITY OF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN e OUTRO @Decisão: Ante a certeza do direito e a prova inequívoca dos autos, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de determinar a imediata readequação do prazo de vigência da patente PI 9700768-4 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, nos termos do parágrafo único do art.229 c/c o caput do art. 40 da LPI, ou seja, com prazo de vigência até 24/01/2017.

08/11/2016

RPI 2392

22.15

INPI-52400.061557/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132378-91.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Reckitt Benckiser Healthcare (UK) Limited, Sanofi-Avertis, Sepsicure, L.L.C, The Australian National University, The Provost Fellows and Scholars of the College of the Holy Undivided Trinity of Queen Elizabeth Near Dublin.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

06/02/2008

RPI 1935

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/10/2007

RPI 1917

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/02/2007

RPI 1884

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2006

RPI 1862

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/06/2006

RPI 1851

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

07/05/2002

RPI 1635

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

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