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Dado oficial do INPI

AQUECEDOR CERÂMICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700464

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/07
  5. Concessão04/11/08
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/11/2008 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NGK Spark Plug Co. Ltd.

JP

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Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

8-103860 · 29/03/1996

Resumo técnico

Patente de invenção "AQUECEDOR CERÂMICO". A invenção refere-se ao aquecedor cerâmico (1), por exemplo, ao aquecedor cerâmico utilizado na vela de incandescência cerâmica, etc. No estado da técnica a vela de incandescência cerâmica, etc. é conhecido aquele que possui um corpo aquecedor, elemento cerâmico resistivo, composto principalmente de WC, inserido, na base cerâmica isolante constituído basicamente de Si~ 3 ~N~ 4~, etc. e como nestas composições há diferença marcante na expansão térmica entre o elemento aquecedor de eletrocondutor e a base cerâmica isolante, com a repetição no ciclo térmico, durante a operação de uso pode trazer problema na durabilidade do mesmo devido à ocorrência de concentração de tensão mecânica pela diferença engendrada do dito coeficiente de expansão térmica. A presente invenção visa prover um aquecedor cerâmico, que, mesmo em condições severas de operações do uso, dificilmente admitirá problemas supra, com a introdução da determinação percentual da fase cerâmica eletrocondutora dispersa, de 30 a 80% em peso, na fase cerâmica matriz do aquecedor cerâmico, e do estabelecimento do tamanho das partículas agregadas da fase condutora dentro da área do círculo virtual, ocupando no mínimo 60% da área das partículas da fase condutora, definida como a região das partículas mal distribuídas, a qual seja no máximo 5µm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2307 de 24-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

24/03/2015

RPI 2307

Concessão da patente

#16.1

04/11/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/01/2007

RPI 1882

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

Monitoramento de patentes

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