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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE SATURAÇÃO DE COLMOS-SEMENTES DE CANA-DE AÇÚCAR COM SACAROSE.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700427

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/1997

Publicação

08/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/97
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/07
  5. Concessão15/01/08
  6. Expirado15/05/18

Carta-patente expirada em 15/05/2018: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

C. P. (pessoa física)

BR

K. P. (pessoa física)

BR

S. H. (pessoa física)

BR

W. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção ''PROCESSO DE SATURAÇÃO DE COLMOS-SEMENTES DE CANA-DE-AÇUCAR COM SACAROSE",compreendendo um processo para a obtenção de colmos-sementes de cana-de-açucar, cuja concentração de sacarose dos mesmos seja maior do que a concentração de sacarose natural apresentada pelos colmos; dito processo compreende basicamente a utilização de colmos-sementes sadios de 4 a 8 centímetors de comprimento, contendo uma gema cada um, tais colmos-sementes são tratados por imersão em solução saturada de sacarose à temperatura de 50,5 graus centígrafos por um período de 2 horas e posterior impermeabilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 15.01.2018

15/05/2018

RPI 2471

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

16/11/2016

RPI 2393

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de Know-how: sim.

03/05/2016

RPI 2365

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

20/10/2015

RPI 2337

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único;@2) Prazo: será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: pagamento total do montante dos royalties em 10 dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de "know-how": sim

10/03/2015

RPI 2305

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim

29/04/2014

RPI 2260

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: R$ 10.000,00 (dez mil reais) total e único;@2) Prazo: Será até o término da vigência da patente, em 20.03.2017;@3) Condições de pagamento: Pagamento total do montante dos royalties em 10 (dez) dias, após a assinatura da licença;@4) Disponibilidade de know-how: Sim.

22/10/2013

RPI 2233

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

02/04/2013

RPI 2204

22.12

Condições contratuais: @1) Royalties: R$ 10.000,00 total e único; @2) Prazo: será até o término da vigência da patente; @3) Condições de pagamento: pagamento do montante dos royalties em 10 dias após a assinatura da licença; @4) Disponibilidade de "know-how": sim.

21/08/2012

RPI 2172

Concessão da patente

#16.1

15/01/2008

RPI 1932

Deferimento

#9.1

10/07/2007

RPI 1905

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/07/2006

RPI 1852

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

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