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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PRENDEDOR PARA TROCA RÁPIDA DE FERRAMENTAS EM MÁQUINAS DIVERSAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700424

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/03/1997

Publicação

29/09/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/97
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento17/07/01
  5. Concessão27/11/01
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 27/11/2001 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PRENDEDOR PARA TROCA RÁPIDA DE FERRAMENTAS EM MÁQUINAS DIVERSAS" , compreendendo corpo em "T" (1), com base (2) e, sobre esta, eleva-se um montante vertical (3'-3") com a parte superior cilíndrico (4), onde trabalha um fuso (5) com cabeça sextavada (6), enquanto a sua extremidade anterior se dispõe para incidir contra uma garra (7) com pernas (8) e respectiva articulação (9), cooperante para que dita trava possa ser angularmente deslocada para frente e para trás e, para tanto, na sua parte póstero-superior localiza-se um ponto de apoio em forma de protuberância esférica (10) de contato com a ponta cavada (11) do fuso de aperto (5), sendo que este, a probuberância (1) e a parte superior (12) da garra estão alinhados entre si e, finalmente a parte superior (12) da dita garra, além de reforço (13), também apresenta a sua extremidade livre anterior com um perfil arredondado (14), que constitui a parte que avança para fora da base (1), formando aí um canto em ângulo reto de penetração e posicionamento do dispositivo a ser fixado (D).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2256 de 01-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

27/11/2001

RPI 1612

Deferimento

#9.1

17/07/2001

RPI 1593

Publicação antecipada

#3.2

29/09/1998

RPI 1449

Pedido de patente depositado

#2.1

03/06/1997

RPI 1383

Monitoramento de patentes

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