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Dado oficial do INPI

PRENDEDOR PARA TROCA RÁPIDA DE FERRAMENTAS EM MÁQUINAS DIVERSAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9502173

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1995

Publicação

28/11/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação28/11/95
  3. Exame12/11/96
  4. Deferimento11/08/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Extinto24/01/17

Patente concedida em 29/12/1998 e depois extinta em 24/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PRENDEDOR PARA TROCA RÁPIDA DE FERRAMENTAS EM MÁQUINAS DIVERSAS", compreendendo corpo metálico (1) com abertura central (2) que se desenvolve da face anterior (3) até a face posterior (4), formando aí um alojamento compatível para um parafuso de fixação do conjunto, a face posterior (4) do corpo (1) apresenta a sua borda superior recuada o suficiente para formar um canto reentrante em ângulo reto (5) que se desenvolve de um lado ao outro, e constitui ponto de encaixe e alojamento para a parte correspondente do dispositivo (6) a ser fixado pelo prendedor e, para tanto, existe um alívio mediano (7) e mancais (8), estes últimos para apoio de um eixo (9) que, entre tais mancais, atravessa também uma alavanca (10), cujo terminal após o referido eixo (9) apresenta uma cabeça angular (11) passível de invadir o espaço livre daquele canto (5), enquanto pelo lado oposto tal alavanca apoia-se sobre um atuador rosqueado (12) com ou sem acionamento hidráulico/pneumático (16), porém, nos dois casos, o acionamento do atuador permite que a alavanca (10) seja movimentada no sentido de apertar ou soltar o dispositivo (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/01/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades. Pagar restauração.

24/11/2015

RPI 2342

24.3

Referente a 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidade(s).

05/04/2011

RPI 2100

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

11/08/1998

RPI 1442

Solicitação de exame técnico

#4.1

12/11/1996

RPI 1354

Publicação antecipada

#3.2

28/11/1995

RPI 1304

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/1995

RPI 1285

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