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Dado oficial do INPI

ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO SOBRE AS FIBRAS QUERATÍNICAS E DISPOSITIVO COMPREENDENDO UM RESERVATÓRIO CONTENDO MÁSCARA E UM APLICADOR DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700318

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/1997

Publicação

27/10/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação27/10/98
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Expirado11/04/17

Carta-patente expirada em 11/04/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

96-02562 · 29/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESCOVA PARA A APLICAÇÃO DE PRODUTO COSMÉTICO SOBRE AS FIBRAS QUERATÍNICAS E DISPOSITVO COMPREENDENDO UM RESERVATÓRIO CONTENDO MÁSCARA E UM APLICADOR DA MESMA" A presente invenção diz respeito a uma escova para aplicar um produto cosmético, em particular para aplicar máscara sobre os cílios ou uma tintura sobre os cabelos, escova do gênero das que compreendem uma alma (2) alongada formada pelo enrolamento em hélice de dois braços de um fio metálico (3), sendo que cerdas (4) são implantadas radialmente na dita alma e ficam encerradas entre os ditos braços torcidos, sendo que a escova é de forma global cilíndrica e compreende pelo menos um entalhe (7) côncavo, que armazena produto na secagem e é obtido tosando-se as cerdas da escova. Uma escova assim permite obter uma maquiagem ao mesmo tempo carregada, regular e alongadora.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 27/02/2017

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

04/12/2001

RPI 1613

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

19/06/2001

RPI 1589

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/1998

RPI 1451

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

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