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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA INTEGRADO DE VEDAÇÃO PARA ENTRADA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700281

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/1997

Publicação

08/12/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/97
  2. Publicação08/12/98
  3. Exame
  4. Deferimento13/11/01
  5. Concessão30/04/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 30/04/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Sabó Indústria e Comércio Ltda.

SP, BR

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Inventores

L. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "APERFEIÇOAMENTO EM SISTEMA INTEGRADO DE VEDAÇÃO PARA ENTRADA DE TRANSMISSÃO MECÂNICA" A presente patente diz respeito a um sistema integrado de vedação para entrada de tranmissão mecânica, compreendido, substancialmente: por um elemento estrutural tubular (10), que constituï a guia para o rolamento da embreagem (3) e uma extremidade do qual é livre e a extremidade oposta prevê flange (11) de montagem na parede da caixa de transmissão mecânica (2); e por um conjunto de elementos elastoméricos de vedação incorporados no elemento estrutural tubular (10): elemento de vedação estática (12); e elemento de vedação radial (13); dito elemento estrutural (10) é de plástico de engenharia e este e os elementos de vedação estática (12) e radial (13) são substancialmente em peça única; moldado e vulcanizados simultaneamente; dito sistema é compreendido ainda: por buchas metálicas de fixação (14), incorporadas na periferia do flange (11); e por uma tampa plástica (15) de proteção da extremidade do sistema voltada para a caixa de transmissão co-injetada ouoriginalmente isolada emontada após a moldagem do elemento estrural (10).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

Concessão da patente

#16.1

30/04/2002

RPI 1634

Deferimento

#9.1

13/11/2001

RPI 1610

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/12/1998

RPI 1457

Pedido de patente depositado

#2.1

27/05/1997

RPI 1382

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