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Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2005
RPI 1777
Dados do pedido
Número
PI9700225Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/01/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/01/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Relatório Descritivo da Patente de Invenção para "APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS NAS PAREDES E CÂMARAS DE COMBUSTÃO DOS FORNOS DE PELOTIZAÇÃO". Refere-se a presente inovação aplicada as paredes e camaras dos fornos de pelotização. Atualmente as referidas paredes e camaras são fundidas em concreto armado, processo este efetuado no local da instalação. Além de ser um processo complicado e sujo, as vibrações normais do forno em operação, provocam, mais cedo ou mais tarde desmoronamento do concreto, o que causa o bloqueio dos maçaricos. A presente invenção se caracteriza pela montagem das câmaras e das paredes dos fornos com modulos de blocos pré-moldados, cuja configuração permite uma concordancia com a parte cilindrica das mesmas, deixando uma junta de dilatação, blocos estes fixados com âncoras refratárias para maior segurança. Este sistema permite um revestimento perfeito, seguro e rápido o que facilita a limpeza da escoria do óleo evitando que se acumule na frente do maçarico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
25/01/2005
RPI 1777
Recorrente : O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.
13/01/2004
RPI 1723
#12.2
12/08/2003
RPI 1701
#9.2
Indeferido com base no Art.24 da LPI 9.279/96.
17/06/2003
RPI 1693
Suspenso o andamento deste pedido para que seja apresentada a complementação da retribuição referente a manifestação sobre parecer técnico no valor de R$33,60 uma vez que a retribuição apesentada através da Petição SP 17.881 de 15/07/02 possui apenas o valor de R$26,40.
31/12/2002
RPI 1669
#7.1
16/04/2002
RPI 1632
#3.1
08/12/1998
RPI 1457
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