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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA A LIMPEZA E/OU A DEMAQUIAGEM DA PELE E/OU DAS MUCOSAS E/OU DOS OLHOS, UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM POLIHOLOSÍDEO HOMOGÊNEO E/OU DE PELO MENOS UM COMPOSTO COMPREENDENDO UM POLIHOLOSÍDEO HOMOGÊNEO E PROCESSO DE LIMPEZA E/OU DE DEMAQUIAGEM DA PELE E/OU DAS MUCOSAS E/OU DOS OLHOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9700070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/01/1997

Publicação

10/11/1998

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/01/97
  2. Publicação10/11/98
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/07
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/12/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

A. V. (pessoa física)

FR

C. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

9600222 · 10/01/1996

FR

9606287 · 21/05/1996

FR

9608537 · 09/07/1996

Resumo técnico

PATENTE DE INVENÇÃO: "COMPOSIÇÃO PARA A LIMPEZA E/OU A DEMAQUIAGEM DA PELE E/OU DAS MUCOSAS E/OU DOS OLHOS, UTILIZAÇÃO DE PELO MENOS UM POLIHOLOSÍDEO HOMOGÊNEO E/OU DE PELO MENOS UM COMPOSTO COMPREENDENDO UM POLIHOLOSÍDEO HOMOGÊNEO E PROCESSO DE LIMPEZA E/OU DE DEMAQUIAGEM DA PELE E/OU DAS MUCOSAS E/OU DOS OLHOS". A presente invenção trata da utilização de poliholosídeo em uma composição de limpeza e/ou de demaquiagem para a pele e/ou as mucosas e/ou os olhos, compreendendo um suporte cosmético ou dermatologicamente aceitável. A presente invenção diz respeito a uma composição de limpeza e/ou de demaquiagem da pele e/ou das mucosas e/ou dos olhos que compreende o mencionado poliholosídeo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/02; A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo, assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/12/2007

RPI 1929

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2006

RPI 1873

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

30/04/2002

RPI 1634

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/11/1998

RPI 1453

Pedido de patente depositado

#2.1

20/05/1997

RPI 1381

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