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Dado oficial do INPI

PI9612997

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US1996014674

Dados do pedido

Número

PI9612997

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/1996

Publicação

-

PCT

US1996014674

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito30/08/96
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

C. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. C. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

T. V. (pessoa física)

US

Y. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/523.436 · 01/09/1995

US

08/533.634 · 22/09/1995

US

08/620.874 · 22/03/1996

US

08/659.683 · 05/06/1996

US

08/680.574 · 12/07/1996

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

INPI- 52400.061555/2013 @ SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO@13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Ação Ordinária@Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @AUTOR: INPI@ RÉUS:Corixa Corporation, Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.A.S., Kissei Pharmaceutical Co. Ltd.@ Decisão: I – Da perda do objeto quanto às patentes PI9612997-2, PI9608040-0, PI9506779-5, PI9508687-0 e PI9707566-3 pela extinção do presente feito em relação a estas patentes, com base no art. 267, inciso VI, do CPC, pela perda do objeto. @ II – Da patente PI9611455-0, de titularidade da empresa CORIXA CORPORATION, julgo procedente a pretensão do INPI para determinar a redução do prazo de vigência da patente PI9611455-0 para vinte anos contados a partir do respectivo depósito, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.

24/06/2014

RPI 2268

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a 17ª anuidade.

05/11/2013

RPI 2235

22.15

INPI-52400.061555/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº 0132366-77.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu: Corixa Corporation,Daiichi Pharmaceutical Co., Ltd, Euro-Cetique S.A, Ipsen Pharma S.AS. , Kissei Phamaceutical Co., Ltd.

08/10/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

10/01/2012

RPI 2140

Deferimento

#9.1

14/06/2011

RPI 2110

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/08/2009

RPI 2016

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Notificação de pedido dividido

#2.4

Notificação de entrada na fase Ncional (1.3) publicada na RPI 1487 de 06/07/1999; Conhecimento do parecer técnico (7.1) publicado na RPI 1884 de 13/02/2007.

22/01/2008

RPI 1933

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/02/2007

RPI 1884

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