Indeferimento
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: a) os métodos pretendidos não atendem ao requisito de atividade inventiva (Art, 8º combinado com o Art. 13 da LPI), b) a parte ou o todo de polipeptídeos e polinucleotídeos iguais aos naturais não são considerados invenção de acordo com o Art. 10 da LPI, e c) célula de cultura proveniente de animais não é considerado patenteável, diante do Art. 18 inciso III da LPI.
14/10/2008
RPI 1971