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Dado oficial do INPI

MÁQUINA CORTADORA DA PALHA PARA O CORTE DE TALOS ATRÁS DO DISPOSITIVO SEPARADOR DE GRÃO DE UMA COLHEITADEIRA COMBINADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1996003969

Dados do pedido

Número

PI9612726

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/09/1996

Publicação

24/08/1999

PCT

EP1996003969

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/96
  2. Publicação24/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento22/07/03
  5. Concessão28/10/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 28/10/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Biso B.V.

NL

Inventores

W. J. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MÁQUINA CORTADORA DA PALHA PARA O CORTE DE TALOS ATRÁS DO DISPOSITIVO SEPARADOR DE GRÃO DE UMA COLHEITADEIRA COMBINADA" . A presente invenção diz respeito a uma máquina de corte de palha a qual está colocada através dos dispositivos de separação de grãos de uma colheitadeira combinada e cujos meios de separação cortam os talos que caem dos transportadores de palha em pequenos pedaços. Neste processo, graças a uma disposição inovadora e especial do defletor usualmente convencional o qual, sob os transportadores de palha, deflete os talos caindo destes para a bandeja de corte na entrada para o cortador, a recepção dos talos pelo tambor de corte é tornada mais segura e, por outro lado, graças a um projeto inovador e especial da capota de distribuição depois do cortador, a ejeção e a distribuição dos talos cortados sobre o solo do campo é de modo essencial uma melhoria em relação aos projetos existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 12ª, 13ª e 14ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 12ª , 13ª e 14ª anuidades.

31/05/2011

RPI 2108

Concessão da patente

#16.1

28/10/2003

RPI 1712

Deferimento

#9.1

22/07/2003

RPI 1698

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/08/1999

RPI 1494

Monitoramento de patentes

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