Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 02/09/2016
07/02/2017
RPI 2405
Dados do pedido
Número
PI9612693Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FI1996000465 Carta-patente expirada em 07/02/2017: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RAISIO BENECOL LTD. (FI)
FI
Inventores
G. H. (pessoa física)
FI
M. T. (pessoa física)
FI
P. T. (pessoa física)
FI
W. I. (pessoa física)
FI
W. I. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FI
963126 · 09/08/1996
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE ESTANOL E USO DA MESMA" . A presente invenção se refere a uma composição contendo além de sitostanol como componente principal, também uma substancial quantidade de pelo menos 10% de campestanol, tal composição sendo efetivamente encontrada como redutora dos níveis de colesterol no soro sangüíneo, quando incorporada em produtos comestíveis. Após esterificação, a composição é especialmente útil em gorduras e óleos comestíveis e em alimentos que contêm gorduras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 02/09/2016
07/02/2017
RPI 2405
Referente a RPI 2362 de 12/04/2016, quanto ao prazo de validade.
26/04/2016
RPI 2364
#16.1
12/04/2016
RPI 2362
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/02/2016
RPI 2352
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
26/05/2015
RPI 2316
#7.4
05/11/2013
RPI 2235
Requerente da Devolução de Prazo: RAISION BENECOL LTD. @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60(sessenta) dias, a partir desta notificação.(140)
31/07/2012
RPI 2169
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
14/06/2011
RPI 2110
#12.2
17/08/2010
RPI 2067
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8° e 13 da LPI.
17/02/2010
RPI 2041
#7.1
21/07/2009
RPI 2011
Em virtude do acréscimo de 5 (cinco) reivindicações no novo quadro reivindicatório submetido através da petição nº 061604 de 12 de novembro de 2002, sem que tenha sido feita a devida retribuição, a requerente deve complementar o pagamento referente a estas reivindicações adicionais.Adicionalmente, a requerente também deve fazer a cpmplementação de retribuição referente ao despacho 7.1 (ciência de parecer), cuja notificação foi publicada na RPI Nº 1650 de 20/08/2002, tendo em vista que o valor pago pela requerente foi referente a cumprimento de exigência.Pede-se, portanto, que sejam sanadas tais irregularidades para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
24/03/2009
RPI 1994
#7.1
20/08/2002
RPI 1650
#1.3
28/12/1999
RPI 1512
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