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Dado oficial do INPI

SERINGA DESCARTÁVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996006597

Dados do pedido

Número

PI9612678

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/1996

Publicação

20/07/1999

PCT

US1996006597

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/96
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/01
  5. Concessão28/05/02
  6. Extinto30/03/21

Patente concedida em 28/05/2002 e depois extinta em 30/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Univec Inc.

US

Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SERINGA DESCARTÁVEL". Esta invenção é uma seringa descartável (10) tendo um êmbolo em forma de haste (14) e formada com uma pluralidade de dentes de catraca (28) troncocônicos ou em forma de contas. Um grampo de mola de travamento (40), radialmente resilente, oscila sobre a porção de catraca do êmbolo. A localização do grampo determina a dosagem que pode ser administrada pela seringa. Espaços de aspiração (114) podem ser previstos sobre a haste de êmbolo para permitir aspiração seletiva antes do carregamento e da distribuição de medicação. Em uso, uma primeira retirada do êmbolo com respeito ao cilindro (12) permite aspiração, e depois medicação pode ser puxada para dentro da cavidade do cilindro uma vez que o dente de came (83) do grampo elástico de travamento desliza, por flexão radial, sobre a superfície dos dentes de catraca e ainda, a mola de travamento é mantida em posição relativa ao longo do cilindro por pontos de contato dirigidos para fora incrustados na parede lateral interna do cilindro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/03/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

01/04/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

05/07/2011

RPI 2113

Concessão da patente

#16.1

28/05/2002

RPI 1638

Deferimento

#9.1

06/11/2001

RPI 1609

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

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