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Dado oficial do INPI

"VASO SANITÁRIO TOTALMENTE AUTOMÁTICO SEM DESCARGA"

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN1996000027

Dados do pedido

Número

PI9612601

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/1996

Publicação

20/07/1999

PCT

CN1996000027

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/96
  2. Publicação20/07/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. H. (pessoa física)

CN

Inventores

E. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

''VASO SANITÁRIO TOTALMENTE AUTOMÁTICO SEM DESCARGA''. Um vaso sanitário sem água completamente automático de acordo com essa invenção inclui uma caixa (3), uma cavidade de formatação (7) montada na caixa (3), um assento anular (8) montado na cavidade de formatação (7), uma proteção de saco plástico (10) disposta em torno da caixa (3), e um mecanismo de fechamento-abertura-puxamento montado na caixa (3), o dito mecanismo controlando a cavidade de formatação (7) de forma a conectar com o receptáculo de coleta excremento e urina abaixo da caixa (3) e puxar o saco plástico (10). A dita caixa (3) é montada em um pedal (2), a extremidade traseira do dito pedal (2) é articulada ao pedal (2), uma extremidade da dita cremalheira pressiona de forma cilíndrica na placa de suporte (13) da base (1), a outra extremidade da dita cremalheira é conectada ao mecanismo de fechamento-abertura-puxamento. O vaso sanitário sem água completamente automático supra citado é adequado para as áreas sem água e eletricidade, pode evitar a infecção e não acarreta operações erradas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/08/2003

RPI 1702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/08/2002

RPI 1649

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

05/03/2002

RPI 1626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

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