(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CHAPÉU COM BOLSO PARA ARMAZENAGEM

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US1996019396

Dados do pedido

Número

PI9612522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/12/1996

Publicação

28/12/1999

PCT

US1996019396

Andamento no INPI

  1. Depósito06/12/96
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/02
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto06/06/17

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 06/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Frank C. Del Pizzo, Jr.

US

T. M. (pessoa física)

US

Inventores

F. J. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/578,989 · 27/12/1995

Resumo técnico

Patente de Invenção: CHAPÉU COM BOLSO PARA ARMAZENAGEM. Um chápeu possui um bolso para armazenagem em seu interior o qual fica localizado inteiramente dentro de um espaço morto na porção frontal do chapéu que se estende de um local espaçado para cima de uma carneira do chapéu em direção à copa do chapéu. Quando um chapéu é usado, existirá um espaço morto no interior do chapéu em que o mesmo não entra em contato com a cabeça do usuário, o qual tipicamente se estende de um local logo acima da carneira do chapéu para a copa do mesmo, devido à diferença de curvatura entre a cabeça do usuário e a do próprio chapéu. Mediante posicionamento de um bolso para armazenagem nessa área, são evitados protuberâncias ou bolsões de má aparência, bem como o o desconforto devido a itens armazenados fazendo pressão contra a cabeça do usuário.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2400 de 03-01-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente a (s) 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª,16ª17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).

03/01/2017

RPI 2400

24.3

Referente a 7ª,8ª,9ª,10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidade(s).

24/05/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 1687 de 06/05/2003 por ter sido indevido.

15/07/2003

RPI 1697

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

06/05/2003

RPI 1687

Deferimento

#9.1

21/05/2002

RPI 1637

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2001

RPI 1613

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.