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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO, PRODUTO NATURAL ACONDICIONADO E MÉTODO DE PRESERVAÇÃO DE PRODUTOS DE HORTICULTURA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US1996002254

Dados do pedido

Número

PI9612519

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/02/1996

Publicação

20/07/1999

PCT

US1996002254

Andamento no INPI

  1. Depósito20/02/96
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento16/09/03
  5. Concessão23/12/03
  6. Em vigor20/02/16

Patente concedida em 23/12/2003 e em vigor até 20/02/2016. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/02/2016

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ben-Tzur, Israel

IL

State Of Israel - Ministry of Agriculture

IL

Stepac L.A. The Sterilizing Packaging Company Of L.A., LTD.

IL

Inventores

M. N. (pessoa física)

IL

N. A. (pessoa física)

IL

N. N. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MATERIAL DE EMBALAGEM DE PLÁSTICO" . A presente invenção descreve um método de preservação de produtos de horticultura (10) para proporcionar um material de embalagem de plástico (12) possuindo uma espessura de até cerca de 500 mícrons e uma permeabilidade de vapor d'água excedendo cerca de 1,5 g mm/m^ -2^por dia a 38°C e 85-95% de umidade relativa, pelo que, quando o material (12) é usado para produção de embalagem e outros produtos de horticultura (10), nenhuma condensação aparece sobre uma superfície do material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.4

Anulada a publicação código 16.1 na RPI nº 1720 de 23/12/2003, conforme decisão judicial da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Carta Precatória 2006.51.01.524280-8 - Mandado MAN.0035.002165-2/2006 - INPI 52400.003133/06.

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 85/50; C12C 3/04; A23K 3/02; B65D 30/02; B65D 33/01; B32B 3/10; B32B 3/26.

27/03/2018

RPI 2464

19.1

INPI-52400.003133/06@Origem: 35ª Vara Federal do Rio Janeiro@Carta Precatória: 2006.51.01.524280-8@ Nº.Mandado: MAN.0035.002165-2/2006@MANDADO DE CITAÇÃO@Autor: VIDEPLAST IND/ DE EMBALAGENS LTDA @Réu: STEPAC COMPANY OF L A LTDA, BEM TZUR, STATE OF ISRAEL - Ministry of Agriculture e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Isto Posto, ante o reconhecimento do pedido manifestado pelos réus (fls. 1045/1048 e 1544/1545), e evidenciada a ausência de atividade inventiva (fls. 1056/1058), julgo procedente o pedido autoral, para decretar a nulidade da patente de invenção PI 9612519-5, intitulada "material de embalagem de plástico, produto natural acondicionado e método de preservação de produtos de horticultura", de titularidade dos réus STEPAC L A STERILIZING PACKAGING COMPANY OF L A LTDA., BEM TZUR e STATE OF ISRAEL - MINISTRY OF AGRICULTURE.

03/08/2010

RPI 2065

19.1

INPI-52400.003133/06@Origem: JUIZ FEDERAL DA 37º Vara Federal de Rio de Janeiro@Processo 2006.72.11.001434-8@Mandado de Citação@Autor: VIDEPLAST IND/ DE EMBALAGENS LTDA @Réu: STEPAC L A STERILIZING PACKAGING COMPANY OF L A LTDA, BEM TZUR, STATE OF ISRAEL - MINISTRY OF AGRICULTURE e INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Com fundamento no art.56, § 2º da LPI, determino a suspensão dos efeitos da patente de invenção PI 9612519-5.

22/01/2008

RPI 1933

19.1

INPI-52400.003133/06@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2006.72.11.001434-8@Mandado de intimação@Autor: VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA@Réu: STEPAC COMPANY OF L. A . LTDA, BEM TZUR, STATE OF ISRAEL - Ministry of Agriculture (Representados por Danneman, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira) e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: Desta forma, defiro a concessão do efeito suspensivo ao recurso.

23/01/2007

RPI 1881

19.1

INPI-52400.003133/06@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2006.72.11.001434-8@Nº Mandado: MAN.0035.002165-2/2006@Área:10@Mandado de citação@Autor: VIDEPLAST INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA/ZENIO VIEIRA FERREIRA@Réu: STEPAC COMPANY OF L.A. LTDA/ REPRESENTADA DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA; BEM TZUR REPRESENTADA POR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA; STATE OF ISRAEL - MINISTRY OF AGRICULTURE REPRESENTADO POR DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Por tais razões, defiro parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento no artigo 57, §2º, da Lei nº 9.279, de 1996, e no artigo 273 e I, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos da patente de invenção nº 9612519-5, sem prejuízo de reexame após juntada das contestações.

31/10/2006

RPI 1869

Concessão da patente

#16.1

23/12/2003

RPI 1720

9.1.3

Referente à RPI 1706 de 16/09/03.

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

16/09/2003

RPI 1706

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/07/1999

RPI 1489

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